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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEQUERI O “DEZEMBRO VERDE”.
native_id228

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Publicação
2025-06-27 Matéria Transformada em Lei
2025-06-17 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-06-17 Redação Final
2025-06-16 Proposição aprovada em 2º votação
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2025-06-09 Proposição aprovada em 1º votação
2025-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2025-06-05 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2025-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-04 Aguardando Distribuição para Comissões
2025-06-02 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-21T23:55:47.671177-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0
2026-04-21T23:50:42.828880-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°: 6/2025
INSTITUI NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PEQUERI O
“DEZEMBRO VERDE”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE aprova:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Pequeri o mês
denominado “Dezembro Verde”, destinado à reflexão sobre o
abandono de animais e à realização de ações educativas.
Art. 2º. O mês de campanha de conscientização instituída passa a
integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 3º. As disposições de que tratam esta Lei tem por objetivo a
realização de ações educativas voltadas a estimular o cuidado com os
animais e a posse consciente, além de campanhas de estímulo à
adoção de animais, à promoção do bem-estar e à adoção de medidas
de prevenção de zoonoses e demais agravos.
Parágrafo único. Poderão ser realizadas, sem exclusão de quaisquer
outras, diversas ações, como:
I - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime,
além de ser considerado ato de maus-tratos;
II - dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável
e a prevenção ao abandono de animais;
III - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono
de animais no Município;
IV - ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono
de animais por meio de ações integradas, envolvendo a população,
órgãos públicos e organizações que atuam na área.
Documento assinado digitalmente - Chave: 5264a3b4-6561-44fb-8aae-548a3df8fb3a
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
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Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pequeri, 2 de junho de 2025.
FABIANO BRUNO REZENDE DA SILVA
Vereador - PSD
Documento assinado digitalmente - Chave: 5264a3b4-6561-44fb-8aae-548a3df8fb3a
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JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir no âmbito do Município de
Pequeri o mês denominado “Dezembro Verde”, destinado à reflexão
sobre o abandono de animais e à realização de ações voltadas a
estimular o cuidado com os animais e a posse consciente, além de
campanhas de estímulo à adoção de animais, à promoção do bem-estar
e à adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos. 
A presente proposição, embora pareça simples, é de relevante
interesse público e de caráter notadamente social, tendo em vista o
risco que os animais causam aos seres humanos, tanto em questão de
saúde pública, quanto de acidentes de trânsito. A proposição traduz a
sua relevância ainda mais, quando observamos o seu cunho pelo lado
dos animais, que vivem abandonados e desprotegidos nas vias
públicas, sofrendo maus tratos e sujeitos a ações covardes de seres
humanos sem qualquer tipo de compaixão. 
A proposta traduz os anseios maiores de toda a sociedade brasileira, e
neste viés, a do nosso Município, que almeja coibir e punir o
comportamento de abandono de animais, ato este violento e cruel
praticado contra os animais, que é crime, pois considerado ato de
maus-tratos, conforme art. 32, da Lei Federal n.° 9.605/98.
Depreende-se que a Constituição Federal, em seu art. 225, §1°, inciso
VII, ao vedar a crueldade contra animais, reconhece-os como seres
passíveis de dor e sofrimento e os trata como sujeitos de direitos. O
mesmo se diga quanto à inserção dos atos de abuso ou maus-tratos
contra animais na Lei de Crimes Ambientais.
A notória indignação da sociedade com os atos de maus tratos
frequentemente praticados contra os animais é a constatação da
consolidação do juízo ético da não violência e da dignidade da vida,
humana ou não, incorporado no modo de pensar e agir das pessoas em
relação aos animais.
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É preciso ter consciência que o abandono de animais, considerado
como maus-tratos, é uma conduta que não se justifica por ser um ato
de violência covarde e gratuito contra a vida.
A SUIPA – Sociedade União Internacional Protetora dos Animais –
aponta que o número de cães abandonados chega a crescer cerca de
70% durante o período das férias escolares. Os motivos são as viagens
ou até mesmo mudança de residência. Vale ressaltar, como já dito, que
maus-tratos ou abandono de animais é considerado crime ambiental e
pode resultar na pena de detenção de três meses a um ano e multa.
A escolha do mês de dezembro para a instituição do mês de
conscientização não é por acaso, mas se deve ao fato de que, nesse
período, o número de abandonos chega a crescer exponencialmente
em relação à média anual.
Portanto, nobres colegas Vereadores, peço o apoio maciço de Vossas
Excelências para que juntos possamos aprovar este Projeto de Lei que
beneficia a todos indistintamente.
Câmara Municipal de Pequeri, 2 de junho de 2025.
FABIANO BRUNO REZENDE DA SILVA
Vereador - PSD
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
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