| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria ou Departamento competente, viabilize a instalação ou melhoria de iluminação pública na Rua Prof. Antônio Monteiro de Oliveira, nº 31, Bairro Nova Pequeri, CEP 36610-000, no Município de Pequeri/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr: Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Vhotmail.com INDICAÇÃO Nº df)/2025 (Solicitando iluminação pública na Rua Prof. Antônio Monteiro de Oliveira, nº 31, Bairro Nova Pequeri) Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, Senhores(as) Vereadores(as), O Vereador FABRÍCIO COSTA GARCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente apresentar a Vossa Excelência, para que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a seguinte Indicação: I- OBJETO DA INDICAÇÃO Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria ou Departamento competente, viabilize a instalação ou melhoria de iluminação pública na Rua Prof. Antônio Monteiro de Oliveira, nº 31, Bairro Nova Pequeri, CEP 36610-000, no Município de Pequeri/MG. IH — JUSTIFICATIVAS I. Segurança Pública: A iluminação adequada em vias públicas é fator determinante para inibir a criminalidade e conferir maior sensação de segurança aos transeuntes e moradores. A falta ou precariedade de iluminação pode estimular ações delitivas, colocando em risco o patrimônio e a integridade física das pessoas que circulam pela região. o) Bem-Estar e Qualidade de Vida: A iluminação pública propicia conforto e tranquilidade à população, permitindo o livre deslocamento de pedestres e veículos no período noturno. Além disso, promove a sensação de pertencimento e preserva a convivência comunitária, incentivando atividades de lazer e práticas esportivas. 3. Trânsito e Mobilidade: Uma via bem iluminada reduz a probabilidade de acidentes de trânsito noturnos, ampliando a visibilidade de condutores e pedestres, bem como sinalizando obstáculos ou possíveis irregularidades na via. 4. Dever Constitucional do Poder Público: É responsabilidade do Municipio zelar pela segurança e bem-estar de seus cidadãos, conforme previsto na islaçã Fi na iluminação pública CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr: Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Vhotmail.com integram as políticas de desenvolvimento urbano e segurança cidadã. II - CONCLUSÃO Diante do exposto, solicita-se ao Chefe do Executivo Municipal que determine ao órgão competente a instalação ou melhoria na rede de iluminação pública da Rua Prof. Antônio Monteiro de Oliveira, nº 31, Bairro Nova Pequeri, em Pequeri/MG. Tal medida contribuirá para o aumento da segurança, a redução de acidentes e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes. Requer, por fim, que seja dada ciência desta Indicação aos moradores interessados e ao Departamento Municipal responsável pela execução do serviço, a fim de que se promova, em breve prazo, a providência ora solicitada. Câmara Municipal de Pequeri, 27 de março de 2025. reador Proponente Scanned with E) CamScanner”;