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materia nº 24/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaQue o Poder Executivo, por meio da Secretaria ou Departamento competente, viabilize a instalação ou melhoria de iluminação pública na Rua Prof. Antônio Monteiro de Oliveira, nº 31, Bairro Nova Pequeri, CEP 36610-000, no Município de Pequeri/MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr: Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Vhotmail.com
INDICAÇÃO Nº df)/2025
(Solicitando iluminação pública na Rua Prof. Antônio Monteiro de Oliveira, nº 31,
Bairro Nova Pequeri)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pequeri,
Senhores(as) Vereadores(as),
O Vereador FABRÍCIO COSTA GARCIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente apresentar a Vossa Excelência, para que seja
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a seguinte Indicação:
I- OBJETO DA INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria ou Departamento competente, viabilize
a instalação ou melhoria de iluminação pública na Rua Prof. Antônio Monteiro de
Oliveira, nº 31, Bairro Nova Pequeri, CEP 36610-000, no Município de Pequeri/MG.
IH — JUSTIFICATIVAS
I. Segurança Pública: A iluminação adequada em vias públicas é fator
determinante para inibir a criminalidade e conferir maior sensação de segurança
aos transeuntes e moradores. A falta ou precariedade de iluminação pode
estimular ações delitivas, colocando em risco o patrimônio e a integridade física
das pessoas que circulam pela região.
o)
Bem-Estar e Qualidade de Vida: A iluminação pública propicia conforto e
tranquilidade à população, permitindo o livre deslocamento de pedestres e
veículos no período noturno. Além disso, promove a sensação de pertencimento
e preserva a convivência comunitária, incentivando atividades de lazer e práticas
esportivas.
3. Trânsito e Mobilidade: Uma via bem iluminada reduz a probabilidade de
acidentes de trânsito noturnos, ampliando a visibilidade de condutores e
pedestres, bem como sinalizando obstáculos ou possíveis irregularidades na via.
4. Dever Constitucional do Poder Público: É responsabilidade do Municipio
zelar pela segurança e bem-estar de seus cidadãos, conforme previsto na
islaçã Fi na iluminação pública
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr: Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Vhotmail.com
integram as políticas de desenvolvimento urbano e segurança cidadã.
II - CONCLUSÃO
Diante do exposto, solicita-se ao Chefe do Executivo Municipal que determine ao órgão
competente a instalação ou melhoria na rede de iluminação pública da Rua Prof.
Antônio Monteiro de Oliveira, nº 31, Bairro Nova Pequeri, em Pequeri/MG. Tal medida
contribuirá para o aumento da segurança, a redução de acidentes e a melhoria da
qualidade de vida dos munícipes.
Requer, por fim, que seja dada ciência desta Indicação aos moradores interessados e ao
Departamento Municipal responsável pela execução do serviço, a fim de que se
promova, em breve prazo, a providência ora solicitada.
Câmara Municipal de Pequeri, 27 de março de 2025.
reador Proponente
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E) CamScanner”;

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