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PROJETO DE LEI N°: 8/2025
“Dispõe sobre a transparência
da lista de medicamentos
disponíveis na Farmácia
Municipal e dá outras
providências.”
O Vereador Cleydson Silva Ângelo propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, de
forma acessível e atualizada, a lista de medicamentos contemplados e
disponíveis na Farmácia Municipal.
Art. 2º A lista de que trata o art. 1º deverá conter:
I – a relação nominal dos medicamentos disponíveis;
II – a quantidade existente em estoque;
III – a data da última atualização.
Art. 3º A divulgação da lista ocorrerá, no mínimo, pelos seguintes
meios:
I – em mural fixado em local visível na Farmácia Municipal;
II – no sítio eletrônico oficial do Município, quando houver.
Art. 4º A atualização das informações será realizada:
I – semanalmente, quando houver alterações de estoque; ou
II – imediatamente, em caso de ruptura de fornecimento de
medicamentos essenciais.
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Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que
couber, inclusive quanto ao modelo da lista e à forma de atualização.
Parágrafo Único: Sugere-se a adesão de planilhas online, cuja a
visualização da atualização é instantânea em todos os pontos de
acesso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pequeri, 1 de setembro de 2025.
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
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JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir a transparência e o
acesso à informação sobre os medicamentos disponíveis na Farmácia
Municipal de nosso município.
Grande parte da população depende exclusivamente do serviço
público de saúde para obter os medicamentos de uso contínuo e
emergencial. A falta de informações claras sobre a disponibilidade dos
fármacos gera transtornos, especialmente para os idosos, pessoas com
mobilidade reduzida e moradores da zona rural, que muitas vezes
enfrentam deslocamentos apenas para constatar a inexistência do
medicamento necessário.
A divulgação periódica e acessível da lista contribui para maior
planejamento do cidadão e também fortalece o controle da gestão
municipal, possibilitando compras mais eficientes e evitando a falta
prolongada de medicamentos essenciais.
Assim, a aprovação desta Lei se mostra fundamental para a promoção
da cidadania, da eficiência administrativa e da dignidade dos usuários
do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres Pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Pequeri, 1 de setembro de 2025.
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
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