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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre a instituição da Campanha Municipal de Envelhecimento Ativo e Saudável.
native_id231

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Publicação
2025-10-07 Matéria Transformada em Lei
2025-10-07 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-10-07 Redação Final
2025-10-06 Proposição aprovada em 2º votação
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2025-10-06 Proposição aprovada em 1º votação
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2025-10-02 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-25 Parecer Concluído
2025-09-24 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-21T22:54:26.395010-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-04-21T22:48:42.898066-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°: 9/2025
Dispõe sobre a instituição da
Campanha Municipal de
Envelhecimento Ativo e
Saudável.
O Vereador Cleydson Silva Ângelo propõe o seguinte projeto de Lei:
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Pequeri, a
Campanha Municipal de Envelhecimento Ativo e Saudável, com a
finalidade de promover ações de conscientização, orientação e
incentivo a práticas que favoreçam a saúde física, mental e social da
população idosa.
Art. 2° - São objetivos da Campanha:
I – estimular a prática de atividades físicas adequadas à faixa etária;
II – promover a alimentação saudável e a prevenção de doenças
crônicas;
III – incentivar atividades culturais, recreativas e de integração social;
IV – divulgar informações sobre direitos da pessoa idosa e serviços
disponíveis no município;
V – fortalecer vínculos comunitários e familiares.
Art. 3° - As ações da Campanha poderão incluir:
I – realização de palestras, oficinas e grupos de orientação em saúde;
II – parcerias com a rede municipal de saúde, assistência social,
educação e cultura;
III – atividades de lazer, esporte e convivência intergeracional;
Documento assinado digitalmente - Chave: 8bbecb7e-2358-494b-b369-5648fc2fdae7
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
23/10/2025, 13:20
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Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.
IV – distribuição de materiais informativos.
Art. 4° - A campanha ocorrerá, preferencialmente, no mês de outubro,
em alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, sem prejuízo da
realização de atividades ao longo do ano.
Art. 5° - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que
couber podendo adequar a execução das ações à disponibilidade
orçamentária e administrativa do Município.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pequeri, 24 de setembro de 2025.
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
Documento assinado digitalmente - Chave: 8bbecb7e-2358-494b-b369-5648fc2fdae7
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JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento populacional é uma realidade que atinge
municípios de todos os portes. Para cidades pequenas, como Pequeri,
é fundamental criar estratégias de baixo custo e alto impacto social,
capazes de valorizar a saúde preventiva, a socialização e a qualidade
de vida dos idosos.
A campanha proposta articula saúde, lazer, cultura e cidadania,
reforçando a importância do idoso como sujeito ativo na comunidade.
Além disso, promove a integração intergeracional e contribui para
reduzir a demanda futura por serviços de alta complexidade,
representando também medida de responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres Pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Pequeri, 24 de setembro de 2025.
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
Documento assinado digitalmente - Chave: 8bbecb7e-2358-494b-b369-5648fc2fdae7
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