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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaDispõe Sobre concessão a Revisão Geral Anual e dá outras providências.
native_id233

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-21 Publicação — —
2025-01-21 Matéria Transformada em Lei — —
2025-01-21 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-01-21 Redação Final — —
2025-01-20 Proposição aprovada em 2º votação — —
2025-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação — —
2025-01-20 Proposição aprovada em 1º votação — —
2025-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação — —
2025-01-13 Aguardando Distribuição para Comissões — —
2025-01-13 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — —
2025-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-13 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T16:07:20.379517-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
Ofício 010/2025 Pequeri, 06 de Janeiro de 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que concede a Revisão Geral Anual.
Excelentíssimo Senhor
Cumprimentando-o nesta oportunidade pelos trabalhos desenvolvidos à frente
dessa r. Casa, servimo-nos do presente para encaminhar o Projeto de Lei que concede
a Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais e dá outras providências,
para apreciação e consequente aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Glaucó Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri —- MG
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
EXCELENTÍSSIMO. SR.
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Scanned with
| E9 CamScanner;
—
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequeri mg.gov.br
PEQUER!
a?
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto
de Lei que concede a revisão geral anual aos servidores públicos do Município de Pequeri, e dá
outras providências.
A finalidade deste projeto está em cumprir as disposições do inciso X
do artigo 37 da Constituição da República, que garante ao servidor público o direito a revisão
geral anual.
O percentual do reajuste que ocorreu no importe de 7,5% (sete virgula
cinco por cento) foi apurado levando em consideração o INPC acumulado em 12 meses até
novembro de 2024, de 4,84%, e o Produto Interno Bruto (PIB) de 2023, que ficou em 3,2%,
tendo sido aplicado o limite de 2,5% ao reajuste, conforme legislação.
Neste contexto, é importante observar que qualquer tentativa de burla
desse critério significará grave insegurança, ocasionando em flagrante descumprimento ao
dispositivo contido na Constituição da República (artigo 37, X).
A importância deste projeto é redobrada na medida em que visa
garantir remuneração justa a todos os servidores do Município que ainda não foram
contemplados com a correção da remuneração pelo reajuste do salário mínimo nacional.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto,
considerando, ainda, que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal
Projeto de Lei, vem à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei
Municipal
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça
aprovação dos Ilustríssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente, sa
Scanned with
E) CamScanner”;
giubs PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
ENVIADO(S)
OJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 04 /2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1.6 83 /2025.
“Dispõe Sobre concessão a Revisão Geral
Anual e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, Glauco Braga Fávero Prefeito
Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de reajuste de remuneração, aos servidores públicos
municipais, em 7,5% (sete vírgula cinco por cento), obtidos pelo acumulado do INPC dos
últimos 12 meses até novembro de 2024 e do Produto Interno Bruto (PIB) de 2023, aplicado ao
limite de 2,5% a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição
Federal.
Art. 2º - O percentual de correção não se aplicará aos servidores que obtiveram, o reajuste dos
vencimentos com base no salário mínimo nacional, bem como aqueles remunerados com base
no piso nacional da categoria.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria
do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
. Pequeri, 06 de Janeiro de 2025. f
dl lume be
Glauc
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
EIS 17251
DL
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: Scanned with
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