texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 080 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
PEQUERI
o
Ofício nº 019/2025
Pequeri, 10 de Janeiro de 2025.
Referência: Encaminhamento do Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
í
especial para implantar ações na Câmaraara Municipal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Cumprimentando-o nesta oportunidade, servimo-nos do presente para encaminhar o
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito para implantação de ações na Câmara
Municipal de Pequeri.
Assim, na certeza, de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais
informações que se fizerem necessárias e despedimo-nos com os respeitos de costume.
ÍCO BRAGA FÁVERO
Protocolado sobonº. Prefeito Municipal de Pequeri - MG
Livro nº. 02
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
DD. VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Scanned with
| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 080 032 3030 - ramal 229 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
PEQUERI
Vea
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Este projeto tem como finalidade a abertura de crédito especial para a implantação
de ações junto a Câmara Municipal de Pequeri, sendo elas o Parlamento Jovem, a Câmara
Mirim e a Câmara Itinerante, com o objetivo de aproximar a população do legislativo e
despertar nos jovens e crianças o interesse pela democracia e cidadania.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, ainda,
que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei, vem
agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeita Municipal de Pequeri —- MG
BE
Scanned with
CamScanner |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 080 032 3030 - ramal 229 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
——— ENVIADO(S)
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 082025
Sd LEI MUNICIPALNS. 4.63 2025
Ve VOTAÇÃO
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais) para atender às despesas abaixo relacionadas:
1 — Câmara Municipal de Pequeri
01 — Câmara Municipal
01 — Gabinete e Secretaria da Câmara
01 — Legislativa
01.031 — Ação Legislativa
01.031.001 — Processo Legislativo
01.031.001.2.0282 — Parlamento Jovem
3.3.90.30.00-1.500.000 — Material de Consumo R$ 25.000,00
SANCIONADO
1 — Câmara Municipal de Pequeri
01 — Câmara Municipal
01 — Gabinete e Secretaria da Câmara
01 — Legislativa
01.122 — Administração Geral
01.122.001 — Processo Legislativo
01.122.001.2.0283 — Câmara Mirim
3.3.90.30.00-1.500.000 — Material de Consumo R$ 12.000,00
1 —- Câmara Municipal de Pequeri
01 — Câmara Municipal
01 — Gabinete e Secretaria da Câmara
01 — Legislativa
01.122 — Administração Geral
01.122.001 - Processo Legislativo DE AA uu
01.122.001.2.0284 — Câmara Itinerante
3.3.90.30.00-1.500.000 — Material de Consumo R$ 13.000,00
o
ELA s
> to ai
Scanned with
| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 080 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
Jet” VOTAÇÃO
1 — Câmara Municipal de Pequeri k APROVADO
01 — Câmara Municipal
01 — Gabinete e Secretaria da Câmara
01 — Legislativa
01.031 — Ação Legislativa
01.031.001 — Processo Legislativo
01.031.001.2.0282 — Parlamento Jovem
3.3.90.36.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.000,00
1 — Câmara Municipal de Pequeri
01 — Câmara Municipal
01 — Gabinete e Secretaria da Câmara
01 — Legislativa
01.122 — Administração Geral
01.122.001 — Processo Legislativo
01.122.001.2.0284 — Câmara Itinerante
3.3.90.36.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 3.000,00
01 — Câmara Municipal
01 — Gabinete e Secretaria da Câmara
01 — Legislativa
01.031 — Ação Legislativa
01.031.001 — Processo Legislativo
01.031.001.2.0282 — Parlamento Jovem
3.3.90.39.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 80.000,00 (oitenta mil reais) de que
trata o artigo 1º se fará através da anulação das seguintes dotações, no Orçamento Municipal
de 2025.
01 — Câmara Municipal
01 — Gabinete e Secretaria da Câmara
01 — Legislativa
01.031 — Ação Legislativa
01.031.001 — Processo Legislativo
01.031.001.2.0002 — Manut. do Gabinete e Decretaria da Câmara
3.3.90.30.00-1.500.000 — Material de Consumo R$ 52.000,00
q E AGE
( l VA
EE o
Scanned with
| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 080 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Opequeri mg.gov.br
01 Câmara Municipal
01 — Gabinete e Secretaria da Câmara
01 — Legislativa
01.031 — Ação Legislativa
01.031.001 — Processo Legislativo
01.031.001.2.0002 — Manut. do Gabinete e Decretaria da Câmara
3.3.90.36.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 13.000,00
Les? VOTAÇÃO
APROVADO
01 — Câmara Municipal
01 — Gabinete e Secretaria da Câmara
01 — Legislativa
01.031 — Ação Legislativa
61.031.001 - Processo Legislativo
01.031.001.2.0002 — Manut. do Gabinete e Decretaria da Câmara
3.3.90.39.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO (Lei Municipal nº 1.672/2024) e no Plano Plurianual — PPA 2022-2025 (Lei
Municipal nº 1.546/2021).
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pequeri, 10 de Janeiro de 2025.
A Prefeito/Municipal de Pequeri —- MG
4 / Pr Ea Eros
Scanned with
| 9 CamsScanner;
open original →