PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 — ramal 229 - E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
Ofício nº 018/2025
Pequeri, 10 de Janeiro de 2025.
Referência: Encaminha Projeto de Lei dispõe sobre a concessão de subvenções sociais às
Entidades que menciona, e dá outras providências.”
Excelentíssimo Senhor Presidente
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei dispõe sobre a concessão
de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências, para
apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição
para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os
respeitos de costume.
Atenciosamente,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
DD. VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Scanned with
| 9 CamsScanner;
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 — ramal 229 - E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
MENSAGEM
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a concessão de subvenções sociais às entidades Associação de Caridade São
José de Bicas — Hospital São José, Sociedade de Caridade de Mar de Espanha — Santa Casa
de Misericórdia, Abrigo São Vicente de Paulo de Mar de Espanha — Asilo de Mar de
Espanha, Associação de Refúgio dos(as) Meninos (as) de Rua — Associação REMER e dá
outras providências.
A finalidade deste projeto está em permitir a concessão de subvenções sociais às
entidades acima indicadas, a fim de possibilitar que elas continuem executando
importantes serviços na área da saúde e na área social de nosso município.
É de se registrar que a presente proposição foi formalizada em consonância com as
disposições contidas na Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/2000 e Lei Orçamentária para
o exercício de 2025 nº. 1.682/2024.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, ainda,
que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei, vem
agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada,
espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Glauco Bfaga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Scanned with
| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 — ramal 229 - E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
— — ENVIADO(S)
PROJETO DE LEI Nº 03 / 2025.
LEI MUNICIPAL Nº. 46 8 5/2025.
“Dispõe Sobre a Concessão de Subvenções
Sociais às Entidades que Menciona e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso
de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercício de 2025 às seguintes entidades:
| = Associação de Caridade São José de Bicas - Hospital São José, no valor de R$ 31.558,50
(trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos);
Il = Sociedade de Caridade de Mar de Espanha — Santa Casa de Misericórdia, no valor de R$
31.558,37 (trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos);
Il = Abrigo São Vicente de Paulo de Mar de Espanha — Asilo de Mar de Espanha, no valor de
R$ 15.779,25 (quinze mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos);
IV - Associação de Refúgio dos (as) Meninos (as) de Rua — Associação REMER, no valor de
R$ 65.779,25 (sessenta é cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e cinco
centavos).
É VOTAÇÃO
Scanned with
| 9 CamsScanner;
E ae
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 — ramal 229 - E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
Art. 2º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade
financeira do Município.
Art. 3º - Fica a Entidade contemplada com as subvenções sociais, obrigada a prestar contas
da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal.
Parágrafo único — A entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou
que não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções até que a
situação seja regularizada, bem como deverá ressarcir ao erário, os valores apurados em
procedimento instaurado pela Administração.
Art. 4º - As despesas constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
| vi |
Ano SÉ GGI Se
Scanned with
| 9 CamsScanner;