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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaAutoriza O Poder Executivo a Conceder Desconto no Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Estabelecendo o Calendário Anual de Arrecadação para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Publicação — —
2025-02-03 Matéria Transformada em Lei — —
2025-02-03 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-01-28 Redação Final — —
2025-01-27 Proposição aprovada em 2º votação — —
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação — —
2025-01-27 Proposição aprovada em 1º votação — —
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação — —
2025-01-20 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — —
2025-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-20 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-20 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-20 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — —
2025-01-16 Aguardando Distribuição para Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T16:00:24.046361-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 — rmal 229 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
Ofício nº 024/2025 Pequeri, 16 de Janeiro de 2025.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a
conceder desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU,
estabelecendo o calendário anual de arrecadação para o exercício de 2025 e dá
outras providências.
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara
Cumprimentando-o nesta oportunidade pelos trabalhos desenvolvidos à frente
dessa r. Casa, servimo-nos do presente para encaminhar o Projeto de Lei que autoriza
o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU, estabelecendo o calendário anual de arrecadação para o exercício de
2025 e dá outras providências, para apreciação e consequente aprovação dessa
Egrégia Câmara Municipal.
---- TAGLAUCO BRAGA FÁVERO
dá Prefeito Munitipal de Pequeri - M
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 — rmal 229 E-mail: pequeri(mpequerimg.gov.br
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial
e Territorial Urbano — IPTU, estabelecendo o calendário anual de arrecadação para o
exercício de 2025 e dá outras providências.
O referido projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a
conceder desconto no pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano —
IPTU, bem como estabelece o calendário anual de arrecadação do IPTU para o
exercício de 2025.
O Poder Executivo a título de incentivo e visando diminuir a inadimplência e
aumentar a arrecadação, concederá desconto de 20% (vinte por cento) para
pagamento à vista do IPTU, bem como possibilitará o pagamento parcelado do
imposto em até 04 (quatro) vezes.
Conforme calendário repassado pelo Departamento de Arrecadação, o
pagamento da parcela única com desconto de 20% está com vencimento previsto para
o dia 11.08.2025, enquanto que o pagamento parcelado do tributo poderá ser
realizado nas seguintes datas: 11.08.2025 — 12 parcela; 10.09.2025 — 22 parcela;
10.10.2025 — 32 parcela; e 10.11.2025 — 42 parcela.
A medida objetiva fomentar a arrecadação do imposto pelo Poder Executivo
Municipal, estimulando a adimplência por parte dos munícipes, indo ao encontro as
diretrizes propostas pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério do Planejamento, da
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 - rmal 229 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
Economia, objetivando a sustentabilidade econômica municipal.
Assim, considerando que o cronograma e a concessão de descontos já é
medida implementada ao longo dos anos no âmbito do Município de Pequeri;
considerando a vantajosidade econômica da proposta, considerando ainda o mérito
indiscutível do referido Projeto, o mesmo vem agora à apreciação dessa Colenda Casa,
almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar
oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação
dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
GLAUC GA FÁVERO
Prefeito|Municipal de Pequeri - MG
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l Pequeri, 16 de Janeiro de 2025.
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Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 — rmal 229 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 1.6 86/2025 +
Desconto no Pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU, Estabelecendo o
Calendário Anual de Arrecadação para o
Exercício de 2025 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento em
quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do exercício 2025 no
percentual de 20% (vinte por cento), aos contribuintes que quitarem
integralmente o débito até o dia 11 de agosto de 2025;
Art. 2º - O desconto de que trata o artigo anterior, terá abrangência no lançamento
do Imposto Predial e Territorial Urbano somente para o exercício de 2025, com
pagamento de quota única até a data do vencimento previsto.
Art. 3º - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício 2025,
poderá ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos
previstos para os dias 11.08.2025 (12 parcela); 10.09.2025 (22 parcela); 10.10.2025
(32 parcela) e 10.11.2025 (42 parcela).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar atos regulamentares que se
fizerem necessários à implantação e melhor aplicação desta Lei, mediante
regulamento próprio.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário em especial a Lei nº 1.283/2013.
hs
SANCIONADO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 04 [2025 |EM, 0440414025
UCO BRAGA FAVERO
EFEIVO iUNiCIZAL DE PEQUERI
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Ley VOTAÇÃO “Autoriza O Poder Executivo la /Conceder
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
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