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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências
native_id237

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Publicação
2025-02-03 Matéria Transformada em Lei
2025-02-03 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-01-28 Redação Final
2025-01-27 Proposição aprovada em 2º votação
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2025-01-27 Proposição aprovada em 1º votação
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2025-01-24 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-01-24 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2025-01-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T15:54:02.709989-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(a pequeri.mg.gov.br
Ofício 025/2025 Pequeri, 23 de janeiro de 2025.
Referência: Encaminhamento do Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial
para a execução de serviços voltados à promoção e o desenvolvimento de ações esportivas
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Cumprimentando-o nesta oportunidade, servimo-nos do presente para encaminhar o
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial para a execução de serviços voltados
à promoção e o desenvolvimento de ações esportivas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais
informações que se fizerem necessárias e despedimo-nos com os respeitos de costume.
GLAUCO BRAGA Assinado de forma digital
por GLAUCO BRAGA
FAVERO:03201 7 'Eavero03201756695
Dados: 2025.01.23 16:57:35
56695
4 0300" >
GLAUCÓ BRAGA FÁVERO [CÂMARA MUNICIPAL DE PE
Prefeito Municipal de Pequeri - MG Protocolado sob o nº
Livro nt 00% Folhas AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
DD. VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
N sesremuma se o
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CamScanner:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(apequeri mg.gov.br
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Este projeto tem como finalidade a abertura de crédito especial que terá por objeto
a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de serviços voltados
à promoção e o desenvolvimento de ações esportivas, com o objetivo de elaborar, acompanhar
e realizar competições esportivas com equipes da cidade, disponibilizando toda estrutura
necessária a sua concretização, tais como medalhas, troféus, lanche, transporte, segurança,
arbitragem entre outras correlatas; oferecimentos de modalidades esportivas ao público local
conforme horários e turmas a serem estabelecidas em cronograma; disponibilização de
material esportivo para a realização de treinos e competições, bem como o oferecimento de
auxílio aos atletas locais como o fornecimento de ajuda com alimentação, transporte, inscrição
em eventos, como forma de incentivo e representatividade do Município.
Objetivos específicos da parceria serão os seguintes: promover a assistência, o
apoio e o fomento na área esportiva; promover a melhoria da qualidade de vida da população
local, através do incentivo da prática de esportes; disponibilizar a população local de várias
idades, o acesso a diversas modalidades esportivas e a participação em eventos e competições;
garantir a efetivação do princípio da dignidade humana através da prática de esportes;
melhorar as condições de saúde da comunidade através do estímulo da prática de atividades
esportivas; disponibilizar treinos com qualidade técnica, ministrados por profissionais
experientes e habilitados; disponibilizar equipamentos e instrumentos; realização de eventos
esportivos, recreativos e de lazer; e incentivar e oferecer auxílio a atletas locais.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, ainda,
que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei, vem
agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão.
Ps á
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té: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
4 Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
B) Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(apequerimg.gov.br
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
GLAUCO BRAGA, herpes forma digita
FAVERO:032017''Eavero:03201756695
56695 / - Dados 20250123 1657155
GLAUCO BRAGA FÁVERO
- Prefeito de Pequeri -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(a pequerimg.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 09 /2025
LEI MUNICIPAL Nº | : [é 8 + /2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais) para atender às despesas abaixo relacionadas:
2 - Prefeitura Municipal de Pequeri [ [3 BA VOTAÇÃO
15 — Secretaria de Esporte e Lazer
15 — Esporte e Lazer
27 - Desporto e Lazer
27.812 — Desporto Comunitário
27.812.013 — Movimento é Vida
27.812.013.2.0285 — Execução e o Desenvolvimento de ações esportivas
3.3.90.41.00-2.500.000 — Contribuições
Total da sub-unidade 15 --—. -—--- R$ 360.000,00
Total da unidade 15 ——. —- R$ 360.000,00
Total da instituição 02 -— R$ 360.000,00
Total Geral acrescido ——- R$360.000,00
Art. 22. Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: Superávit
Financeiro na forma do parágrafo 18, inciso | a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e no Plano Plurianual — PPA 2022-2025.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 23 de Janeiro de 2025.
GLAUCO BRAGA |, finado demo Si por
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GLAUCO BRAGA FÁVERO dh)
- Prefeito de Pequei -
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