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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 - E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
IADO(S)
PROJETO DE LEINS. OG /2025
LEI Nº 4649 /2025
Autoriza o Município de Pequeri a adhuirir imóvel
por meio de contrato de compra e venda.
MÁRA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de
minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica a o Município de Pequeri/MG autorizado a adquirir, por meio de contrato de
compra e venda, o imóvel urbano de 7.150m?, matriculado sob o número 2.330, livro 2, ficha
no Cartório de Registro de Imóvel de Bicas, localizado na Rua Abílio Herdy Alves, número 50.
Art. 2º — O Município de Pequeri pagará pelo imóvel descrito no artigo anterior, a importância
total de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), com um sinal de R$ 1.300.000,00 (um
milhão e trezentos mil reais), que será pago no ato da escritura, e 40 (quarenta) parcelas com
vencimentos mensais e sucessivos no valor de 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pequeri, 23 de Janeiro de 2025.
Asinado de forma igtapor
GLAUCO BRAGA | GLAUCO BRAGA
FAVERO:03201756695 FAvEROO32ONIs449s
GLAUCO BRAGA FÁVERO E Arno
- Prefeito de Pequeri -
dep AD is fot
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