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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAutoriza o Município de Pequeri a adquirir imóvel por meio de contrato de compra e venda.
native_id238

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Publicação — —
2025-02-12 Matéria Transformada em Lei — —
2025-02-12 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-02-11 Redação Final — —
2025-02-10 Proposição aprovada em 2º votação — —
2025-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação — —
2025-02-03 Proposição aprovada em 1º votação — —
2025-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação — —
2025-01-27 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — —
2025-01-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-27 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-01-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-27 Aguardando Distribuição para Comissões — —
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-24 Análise Preliminar — —
2025-01-24 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T15:48:47.375617-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-04-22T15:38:33.052399-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 - E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
IADO(S)
PROJETO DE LEINS. OG /2025
LEI Nº 4649 /2025
Autoriza o Município de Pequeri a adhuirir imóvel
por meio de contrato de compra e venda.
MÁRA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de
minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica a o Município de Pequeri/MG autorizado a adquirir, por meio de contrato de
compra e venda, o imóvel urbano de 7.150m?, matriculado sob o número 2.330, livro 2, ficha
no Cartório de Registro de Imóvel de Bicas, localizado na Rua Abílio Herdy Alves, número 50.
Art. 2º — O Município de Pequeri pagará pelo imóvel descrito no artigo anterior, a importância
total de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), com um sinal de R$ 1.300.000,00 (um
milhão e trezentos mil reais), que será pago no ato da escritura, e 40 (quarenta) parcelas com
vencimentos mensais e sucessivos no valor de 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pequeri, 23 de Janeiro de 2025.
Asinado de forma igtapor
GLAUCO BRAGA | GLAUCO BRAGA
FAVERO:03201756695 FAvEROO32ONIs449s
GLAUCO BRAGA FÁVERO E Arno
- Prefeito de Pequeri -
dep AD is fot
7/40, y; FLS)
Fo ) Jp om do Eq
Scanned with
cs) CamScanner |

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