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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 080 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br
PEQUERI
DU
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 /2025
SANCE IONADO| tmuniciraLne 4640 /2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Espêcial e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) para atender às despesas abaixo relacionadas:
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
09 — Fundo Municipal de Saúde
11 — Atenção Média e Alta Complexidade
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.004 — Ação, Promoção, e Prevenção em Saúde
10.302.001.2.0286 — Cirurgia de Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 30.000,00 (oitenta mil reais) de que
trata o artigo 1º se fará através da anulação das seguintes dotações, no Orçamento Municipal
de 2025.
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
03 — Secretaria de Educação
01 — Serviço de Educação
12 — Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.003 — Todos Pela Educação de Pequeri
12.365.003.2.0030 — Manutenção de Creche Municipal
3.3.90.36.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 14.220,75
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
10 — Fundo Municipal de Assistência Social
00 — Fundo Municipal de Assistência Social
10 - Saúde
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 080 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpequeri mg.gov.br
10.302 — Assistência Hospitalar Ambulatorial
10.302.004 - Ação, Promoção, e Prevenção em Saúde
10.302.004.2.0279 — Cirurgia de Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 15.779,25
Art. 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pequeri, 06 de Fevereiro de 2025.
caveira FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
Lhe te (gm)
[Lim )
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