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8ér PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
PEQUERL
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Centro Civico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Opequeri mg.gov.br
ENVIADO(S)
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. Og /2025
LEIMUNICIPALNS 4.694 42025
“Dispõe sobre a Abertura
Suplementar, Concessão de Subvenção Social e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$
312.220,75 (trezentos e doze mil, duzentos e vinte reais e setenta e cinco centavos) para
——————
SANC. SNADO
atender às despesas abaixo relacionadas:
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
05 — Secretaria de Promoção Social
00 — Secretaria de Promoção Social
08 — Assistência Social
08.243 — Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0008 — Gestão e Promoção Social
08.243.0008.2.0076 — Subv. a Inst. de Acolhimento de Crianças e Ad.
3.3.50.43.00-1.500.000 — Subvenções Sociais R$ 312.220,75
Art. 2º - A cobertura do crédito suplementar a que se refere o artigo 1º se fará através da
anulação parcial da seguinte dotação:
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
03 — Secretaria de Educação
01 — Serviço de Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.0003 — Todos Pela Educação de Pequeri
12.361.0003.2.0024 — Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00-1.500.000 — Material de Consumo RS 312.220,75
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no
valor de R$ 312.220,75 (trezentos e doze mil, duzentos e vinte reais e setenta e cinco centavos)
para a Associação Refúgio de Meninos e Meninas — Associação REMER.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequerimg.gov.br
Art. 4º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade
financeira do Município.
Art.5º - Fica a entidade contemplada com a subvenção social, obrigada a prestar contas da
aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal.
Parágrafo único - Se a entidade que não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não
prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções até que a situação seja
regularizada, bem como deverá ressarcir ao erário, os valores apurados em procedimento
instaurado pela Administração.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
4 4º Pequeri, 24 de Fevereiro de 2025.
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20) NOTAÇÃO
Assinado de forma digital
GLAUCO BRAGA por GLAUCO BRAGA
FAVERO:032017 FAveRo:03201756695
Dados: 202502.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
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