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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
ENVIADO(S)
PEQUERISS 103/6154
terno. 4.6RZ [2025 to
PRESIDENTE OU SECRETÁRIA
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A OUTORGAR A CONCESSÃO DE USO DE
BEM IMÓVEL PÚBLICO, LOCALIZADO NA
RUA JUVENAL FERREIRA MARQUES,
prosro DE LeINS. OS 2025
NESTA CIDADE DE PEQUERI.
N
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de
minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão de Uso de Bem
Imóvel Público, localizado na Rua Juvenal Ferreira Marques, sem número, com 8m?,
mediante Termo de Concessão.
Parágrafo Único - A concessão referida no caput, deverá ser precedida de Processo
Licitatório, nos termos da Lei 14.133/2021.
Art. 2º - A concessão de Uso será outorgada pelo prazo de 5 (cinco) anos, iniciando-se
com a assinatura do Termo de Concessão, podendo ser revogada pelo Município em
caso de descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades na execução do
objeto.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Pequeri, 06 de Março de 2025. E é EA)
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