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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, LOCALIZADO NA RUA JUVENAL FERREIRA MARQUES, NESTA CIDADE DE PEQUERI.
native_id241

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Publicação — —
2025-03-28 Matéria Transformada em Lei — —
2025-03-28 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-03-25 Redação Final — —
2025-03-24 Proposição aprovada em 2º votação — —
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação — —
2025-03-17 Proposição aprovada em 1º votação — —
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação — —
2025-03-10 Análise Preliminar — —
2025-03-10 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-10 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — —
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-10 Aguardando Distribuição para Comissões — —
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-10 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T15:02:06.350834-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-04-22T14:57:24.606367-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
ENVIADO(S)
PEQUERISS 103/6154
terno. 4.6RZ [2025 to
PRESIDENTE OU SECRETÁRIA
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A OUTORGAR A CONCESSÃO DE USO DE
BEM IMÓVEL PÚBLICO, LOCALIZADO NA
RUA JUVENAL FERREIRA MARQUES,
prosro DE LeINS. OS 2025
NESTA CIDADE DE PEQUERI.
N
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de
minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão de Uso de Bem
Imóvel Público, localizado na Rua Juvenal Ferreira Marques, sem número, com 8m?,
mediante Termo de Concessão.
Parágrafo Único - A concessão referida no caput, deverá ser precedida de Processo
Licitatório, nos termos da Lei 14.133/2021.
Art. 2º - A concessão de Uso será outorgada pelo prazo de 5 (cinco) anos, iniciando-se
com a assinatura do Termo de Concessão, podendo ser revogada pelo Município em
caso de descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades na execução do
objeto.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Pequeri, 06 de Março de 2025. E é EA)
SEMP CaR) Bia >
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