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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 - ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 44 /2025
LEIMUNICIPALNS 8.694 [2025
;
PRESIDENTE
/
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá
outras providências”.
ad
SLAUCO fraca FÁVERO
EFEITO MAICIPAL + DE PEQUERI
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
420.000,00 (quatrozentos e vinte mil reais) para atender às despesas abaixo relacionadas:
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2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
09 — Fundo Municipal de Saúde
| 00 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.004 — Ação, Promoção, e Prevenção em Saúde
10.301.004.1.0287 — Construção da Farmácia de Minas
4.4.90.51.00-1.500.000 — Obras e Instalações R$100.000,00
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
09 — Fundo Municipal de Saúde
00 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.004 — Ação, Promoção, e Prevenção em Saúde
10.301.004.1.0287 — Construção da Farmácia de Minas
4.4.90.51.00-2.621.000 — Obras e Instalações R$320.000,00
Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 100.000,00 (cem mil reais) de que trata
o artigo 1º se fará através da anulação da seguinte dotação, no Orçamento Municipal de 2025.
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
03 — Secretaria de Educação
01 — Serviço de Educação
12 — Educação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
12.365 — Educação Infantil
12.365.003 — Todos Pela Educação de Pequeri
12.365.003.2.0030 — Manutenção de Creche Municipal
3.3.90.30.00-1.500.000 — Material de Consumo R$ 100.000,00
Art. 3º, A cobertura do crédito especial no montante de 320.000,00 (trezentos e cinte mil reais)
de que trata o artigo 1º se fará através de superavit financeiro, no Orçamento Municipal de
2025.
Art. 48. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 20% (vinte por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos
previstos no inc. | do art. 7º e 81º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pequeri, 21 de Março de 2025.
GLAUCO A FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
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