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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Este projeto tem como finalidade a abertura de crédito especial para utilização dos
recursos transferidos ao município pela União, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento a Cultura.
Sendo assim, é necessária a inclusão na LOA vigente dos valores recebidos, para que
seja possível executar de forma regular o plano de trabalho aprovado no TransfereGov.
Portanto, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando,
ainda, que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei,
vem agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº _____/2025
LEI MUNICIPAL Nº _____________/2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
49.707,79 (quarenta e nove mil, setecentos e sete reais e setenta e nove centavos) para
atender às despesas abaixo relacionadas:
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
07 – Secretaria de Cultura
01 – Fundo Municipal de Turismo
13 – Cultura
13.334 – Fomento ao Trabalho
13.334.005 – Traçando Caminhos Culturais
13.334.005.2.0288 – Fomento à Cul no Âmbito da Política Nac. Aldir Bla
3.3.90.39.00-1.719.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$1.294,45
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
07 – Secretaria de Cultura
01 – Fundo Municipal de Turismo
13 – Cultura
13.334 – Fomento ao Trabalho
13.334.005 – Traçando Caminhos Culturais
13.334.005.2.0288 – Fomento à Cul no Âmbito da Política Nac. Aldir Bla
3.3.90.41.00-2.719.000 – Contribuições R$47.433,46
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
07 – Secretaria de Cultura
01 – Fundo Municipal de Turismo
13 – Cultura
13.334 – Fomento ao Trabalho
13.334.005 – Traçando Caminhos Culturais
13.334.005.2.0288 – Fomento à Cul no Âmbito da Política Nac. Aldir Bla
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 – ramal 229 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
3.3.90.39.00-2.719.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$979,88
Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 48.727,91 (quarenta e oito mil,
setecentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos) de que trata o artigo 1º se fará através
de superavit financeiro e execesso de arrecadação, no Orçamento Municipal de 2025.
Art. 3º. A cobertura do crédito especial no montante de 979,88 (novecentos e setenta e nove
reais e oitanta e oito centavos) de que trata o artigo 1º se fará através de superavit financeiro,
no Orçamento Municipal de 2025.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 20% (vinte por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos
previstos no inc. I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pequeri, 22 de Maio de 2025.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
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