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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: ( 32 ) 3278-1234 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei,
que autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de valores devidos pelo
Município referente a autuações sofridas em exercícios anteriores e dá outras
providências.
A finalidade deste projeto está em permitir que o Poder Executivo pague
valores devidos junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no valor de R$ 8.390,62, referente ao auto de infração 32.986/2017,
lavrado em 06.07.2017.
Segundo o auto de infração, cuja cópia segue em anexo, o Município de
Pequeri foi autuado por: “lançar resíduos sólidos provenientes de confecção de roupas
(retalhos) em uma valeta in natura a céu aberto, sem tratamento prévio em área
urbana sendo posteriormente aterrado”.
Mesmo após a interposição do referido recurso, questionando questões legais
e fáticas acerca da validade do auto de infração, a aplicação da multa foi confirmada,
cominando a cobrança da quantia ao Município.
A urgência da situação que enseja uma rápida resposta é o fato do Estado de
Minas Gerais ter inserido o CNPJ deste Município de Pequeri no Cadastro de
Inadimplentes, inviabilizando o recebimento de repasses oriundos da celebração de
convênios e demais ajustes bilaterais.
O Município teve ciência desta restrição apenas em 16/06/2024, oportunidade
em que diligenciou junto a Advocacia do Estado e a SUPRAM com o objetivo de
verificar qual era o motivo da restrição, desvendando os fatos acima narrados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
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Finalmente, é importante registrar que o valor acima narrado, na importância
de R$ 8.390,62, permanecerá válido para pagamento até dia 30/06/2025, sendo que
após esta data o débito sofrerá correção monetária.
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar
oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação
dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
- Prefeito de Pequeri – MG -
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. _____/2025
“Autoriza o Poder Executivo a realizar o
pagamento de valores devidos pelo Município
referente a autuações sofridas em exercícios
anteriores que menciona e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a quitar os valores devidos pelo
Município de Pequeri junto ao Estado de Minas gerais, referente ao auto de infração
032986/2017, lavrado em 06/07/2017.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1° desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário suplementar, especial ou
extraordinário, conforme o caso.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 23 de Junho de 2025.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
- Prefeito de Pequeri -
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