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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAutoriza Pagamento de Multa Ambiental
native_id249

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Publicação — —
2025-07-07 Matéria Transformada em Lei — —
2025-07-02 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-07-02 Redação Final — —
2025-06-30 Proposição aprovada — —
2025-06-30 Matéria Inclusa na OD - Votação Única — —
2025-06-26 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — —
2025-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-26 Aguardando Distribuição para Comissões — —
2025-06-24 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — —
2025-06-24 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-21T23:40:01.767329-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: ( 32 ) 3278-1234 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 1
 
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, 
que autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de valores devidos pelo 
Município referente a autuações sofridas em exercícios anteriores e dá outras 
providências.
A finalidade deste projeto está em permitir que o Poder Executivo pague
valores devidos junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentável, no valor de R$ 8.390,62, referente ao auto de infração 32.986/2017, 
lavrado em 06.07.2017.
Segundo o auto de infração, cuja cópia segue em anexo, o Município de 
Pequeri foi autuado por: “lançar resíduos sólidos provenientes de confecção de roupas 
(retalhos) em uma valeta in natura a céu aberto, sem tratamento prévio em área 
urbana sendo posteriormente aterrado”.
Mesmo após a interposição do referido recurso, questionando questões legais 
e fáticas acerca da validade do auto de infração, a aplicação da multa foi confirmada, 
cominando a cobrança da quantia ao Município.
A urgência da situação que enseja uma rápida resposta é o fato do Estado de 
Minas Gerais ter inserido o CNPJ deste Município de Pequeri no Cadastro de 
Inadimplentes, inviabilizando o recebimento de repasses oriundos da celebração de 
convênios e demais ajustes bilaterais.
O Município teve ciência desta restrição apenas em 16/06/2024, oportunidade 
em que diligenciou junto a Advocacia do Estado e a SUPRAM com o objetivo de 
verificar qual era o motivo da restrição, desvendando os fatos acima narrados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: ( 32 ) 3278-1234 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 2
 
Finalmente, é importante registrar que o valor acima narrado, na importância 
de R$ 8.390,62, permanecerá válido para pagamento até dia 30/06/2025, sendo que 
após esta data o débito sofrerá correção monetária.
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar 
oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação 
dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
GLAUCO BRAGA FÁVERO
- Prefeito de Pequeri – MG -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: ( 32 ) 3278-1234 E-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br
 3
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. _____/2025
“Autoriza o Poder Executivo a realizar o 
pagamento de valores devidos pelo Município 
referente a autuações sofridas em exercícios 
anteriores que menciona e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, 
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a quitar os valores devidos pelo 
Município de Pequeri junto ao Estado de Minas gerais, referente ao auto de infração 
032986/2017, lavrado em 06/07/2017.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1° desta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário suplementar, especial ou 
extraordinário, conforme o caso.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 23 de Junho de 2025.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
- Prefeito de Pequeri -

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