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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAutoriza O Poder Executivo a Conceder Desconto no Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Estabelecendo о Calendário Anual de Arrecadação para о Exercício de 2024 e dá outras providências.
native_id253

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-08 Publicação — —
2024-03-08 Matéria Transformada em Lei — —
2024-03-05 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2024-03-04 Proposição aprovada em 2º votação — —
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação — —
2024-03-04 Proposição aprovada em 1º votação — —
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação — —
2024-02-29 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento — —
2024-02-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-29 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — —
2024-02-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-19 Aguardando Distribuição para Comissões — —
2024-02-19 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — —
2024-02-19 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T11:28:22.007873-03:00 Aprovada 8 0 0
2026-04-23T11:22:25.550103-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Opequeri.mg.gov.br
E: MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial
e Territorial Urbano — IPTU, estabelecendo o calendário anual de arrecadação para o
exercício de 2024 e dá outras providências.
O referido projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a
conceder desconto no pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano —
IPTU, bem como estabelece o calendário anual de arrecadação do IPTU para o
exercício de 2024.
O Poder Executivo a título de incentivo e visando diminuir a inadimplência e
aumentar a arrecadação, concederá desconto de 30% (trinta por cento) para
pagamento à vista do IPTU, bem como possibilitará o pagamento parcelado do
imposto em até 04 (quatro) vezes.
Conforme calendário repassado pelo Departamento de Arrecadação, o
pagamento da parcela única com desconto de 30% está com vencimento previsto para
o dia 12.08.2024, enquanto que o pagamento parcelado do tributo poderá ser
realizado nas seguintes datas: 12.08.2024 — 12 parcela; 10.09.2024 — 22 parcela;
10.10.2024 — 32 parcela; e 11.11.2024 — 42 parcela.
A medida objetiva fomentar a arrecadação do imposto pelo Poder Executivo
Municipal, estimulando a adimplência por parte dos munícipes, indo ao encontro as
PEQUERIÍ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERT>
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpequerimg.gov.br
diretrizes propostas pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério do Planejamento, da
Economia, objetivando a sustentabilidade econômica municipal.
Assim, considerando que o cronograma e a concessão de descontos já é
medida implementada ao longo dos anos no âmbito do Município de Pequeri;
considerando a vantajosidade econômica da proposta, considerando ainda o mérito
indiscutível do referido Projeto, o mesmo vem agora à apreciação dessa Colenda Casa,
almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar
oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação
dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeitp Municipal de Pequeri - MG
PEQUERI
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CamScanner:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeridpequerimg.gov.br
SANCIONADO
PROJETO DE LEI MUNICIPALNS. 4 /2024 |EM, 08/03/0024
98 NOTAÇÃO “autoria O Poder Executivo A Cof
APROVADO TOS Desconto no Pagamento do Imposto Predial e
yo Territorial Urbano — IPTU, Estabelecendo o
Calendário Anual de Arrecadação para o
Exercício de 2024 e dá outras providências.”
POR
PRESIDENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento em
quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do exercício 2024 no
percentual de 30% (trinta por cento), aos contribuintes que quitarem
integralmente o débito até o dia 12 de agosto de 2024;
Art. 2º - O desconto de que trata o artigo anterior, terá abrangência no lançamento
do Imposto Predial e Territorial Urbano somente para o exercício de 2024, com
pagamento de quota única até a data do vencimento previsto.
Art. 3º - O Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, referente ao exercício 2024,
poderá ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos
previstos para os dias 12.08.2024 (12 parcela); 10.09.2024 (22 parcela); 10.10.2024
(32 parcela) e 11.11.2024 (43 parcela).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar atos regulamentares que se
fizerem necessários à implantação e melhor aplicação desta Lei, mediante
regulamento próprio.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
-
Pequeri, 08 de Fevereiro de 2024.
PEQUERI
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