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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAutoriza o Município de Pequeri a adquirir imóvel por meio de contrato de compra e venda.
native_id254

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-08 Publicação
2024-03-08 Matéria Transformada em Lei
2024-03-05 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-03-04 Proposição aprovada em 2º votação
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2024-03-04 Proposição aprovada em 1º votação
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2024-02-29 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2024-02-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-29 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2024-02-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-19 Aguardando Distribuição para Comissões
2024-02-19 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2024-02-19 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T11:28:57.500634-03:00 Aprovada 8 0 0
2026-04-23T11:22:47.475182-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1234 - E-mail: pequeri(Dpequerimg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que
autoriza o Município de Pequeri a adquirir imóvel por meio de contrato de compra e venda.
A presente proposição objetiva permitir que o Município de Pequeri adquira,
através de contrato de compra e venda, o imóvel urbano de 552,02m?, localizado na Rua
Projetada com o prolongamento da Rua Fernando Magri, s/n, com as seguintes dimensões:
iniciando o perímetro no vértice 19, segue conforntando com a Fazenda São Pedro e 43,75m
até o vértice 26, segue confrontando com a área 01 remanescente, e 8,10m até o vértice 25 e
8,80m até o vértice 24 e 14,75m até o vértice 23, deste segue margeando Rua Projetada, com
e 4m até o vértice 22 e 7,35m até o vértice 21, e 13,60m até o vértice 20 e 6,17m até o vértice
19, ponto inicial da descrição desse perímetro.
O imóvel consiste na área desmembrada 02 e está matriculada sob o número
11099, junto ao Registro de Imóveis de Bicas, tendo como proprietários IMC Representação de
Minerais Ltda e SMB Vendas de Minerais Ltda, conforme segue a cópia doregistro imobiliário
em anexo.
A referida aquisição pretende regular o uso da propriedade onde estão localizadas
as torres que transmitem sinal de televisão no âmbito do Município. Atualmente na área de
terras existe a torre que transmite o sinal antigo, assim como também existe a nova torre
responsável pela transmissão do sinal digital.
Com a aquisição, o Município busca regularizar e legalizar a situação de um imóvel
que embora genuinamente particular, vem atendendo exclusivamente o interesse público de
toda a cidade. Isto porque, é inegável que o acesso a esse meio de comunicação se faz
essencial no cotidiano de muitas pessoas.
Nesse contexto, os proprietários do imóvel, após regularizarem e demarcarem a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1234 - E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br
área que vem sendo ocupada em razão do interesse público, apresentaram uma proposta de
alienação pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tal como segue a cópia do documento
em anexo.
Dessa forma, diante da proposta feita ao Município, bem como diante da
necessidade de continuidade de utilização da área particular, o Município através do
Departamento de Engenharia confeccionou um laduo de avaliação (vide em anexo),
demonstrando a compatibilidade de preço ofertado com o valor imobiliário prtaticado no
mercado.
Para melhor compreensão de Vossas Excelências, encaminha-se junto ao Projeto
de Lei, o memorial descritivo, a planta baixa, cópia do registro imobiliário do lote de terreno da
área remanescente 02; e cópia do laudo de avaliação do imóvel.
Registra-se por fim que tal aquisição além de representar mais um ganho
patrimonial para o Município, promoverá maior qualidade de vida a todos os moradores,
permitindo que o Município intervenha na área de maneira legal e válida a fim de promover
constantes melhorias e serviços e manutenção.
Diante do acima exposto e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a
proposição apresentada, submetemos o Projeto de Lei em anexo, à esclarecida apreciação
desta Colenda Casa das Leis, esperando sua aprovação, tendo em vista sua importância para a
realização de uma boa administração, interessada em prestar bons serviços à comunidade.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
GLAUCO BRAGA. Assinado de forma digital
por GLAUCO BRAGA
FAVERO:032017 Favero03201756695
Dados: 2024.02.23 15:41:38
GLAUCO BRAGA FÁVERO
- Prefeito de Pequeri -
PEQUERI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1234 - E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
SANCIONADO
PROJETO DE LEI Nº. 09/2024
LEI Nº 1.66:2/2024
* PREFEITO MUNICIFAL DE PEQUERI
Autoriza o Município de Pequeri a adquirir imóvel
di VOTAÇÃO
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APROVADO
por meio de contrato de compra e venda.
PRESIDENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de
minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica a o Município de Pequeri/MG autorizado a adquirir, por meio de contrato de
compra e venda, o imóvel urbano de 552,02m?, área 02, matriculado sob o número 11099,
localizado na Rua Projetada com o prolongamento da Rua Fernando Magri, s/n, com as
seguintes dimensões: iniciando o perímetro no vértice 19, segue conforntando com a Fazenda
São Pedro e 43,75m até o vértice 26, segue confrontando com a área 01 remanescente, e
8,10m até o vértice 25 e 8,80m até O vértice 24 e 14,75m até o vértice 23, deste segue
margeando Rua Projetada, com e 4m até o vértice 22 e 7,35m até o vértice 21, e 13,60m até o
vértice 20 e 6,17m até o vértice 19, ponto inicial da descrição desse perímetro.
Art. 2º — O Município de Pequeri pagará pelo imóvel descrito no artigo anterior, a importância
total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme proposta de venda e parecer técnico de
avaliação urbana que compõe o anexo | desta Lei.
Art. 3º — O imóvel a ser adquirido, sob autorização desta Lei, destinar-se-á à resolver a
utilização e ocupação da área de terras com a instalação das torres para transmissão do sinal
de televisão no âmbito do Município de Pequeri, fazendo com que a referida área passe a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1234 - E-mail: pequeri(dpeguerimg.gov.br
integrar o patrimônio da municipalidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pequeri, de de 2024.
GLAUCO Assinado de forma
digital por GLAUCO
BRAGA BRAGA
FAVERO:0320 FAVERO:03201756695
Dados: 2024.02.23
1756695 15:41:00 -03'00'
GLAUCO BRAGA FÁVERO
- Prefeito de Pequeri -
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presença na
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