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Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpequerimg.gov.br
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Este projeto tem como finalidade a abertura de crédito especial, para participação
do município de Pequeri participe através do termo de cooperação do Colegiado de Gestores
Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/MG.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, ainda,
que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei, vem
agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
GLAUCO BRAGA Assinado de forma digital
por GLAUCO BRAGA
FAVERO:032017 'FAveRo:03201756695
Dados: 2024.04.17 11:15:16
56695 “ROD é
GLAUCO BRAGK FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(apequerimg.gov.hr
) APROVADO
POR 01 VOTOS POR Of votos
. PROJETO DE LEI MUNICIPAL N£ oB /2024 .
Dc) Q LJ ..
PRESIDENTE LEI MUNICIPAL Nº 4 .66T 2024 PRESÍDENTE
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) para atender às despesas abaixo relacionadas:
SANC: JNADO
M, 30/04 | SOZ
| BRAGA FÁVERO
PREFEITO MUR/CIFAL DE PEQUERI
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
05 — Secretaria de Promoção Social
00 — Secretaria de Promoção Social
08 — Assistência Social
08.122 — Assistência Social
E 08.122.0008 — Gestão e Promoção Social
08.122.0008.2.0256 — Contribuição ao COGEMAS de Minas Gerais
3.3.90.41.00-1.660.000 — Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 250,00
Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de que
trata o artigo 1º se fará através da anulação das seguintes dotações, no orçamento municipal de 2024:
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
10 — Fundo Municipal de Assistência Social
00 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.0009 — Proteção Social Básica
08.244.0009.2.0081 — Manutenção dos Serviços do CRAS
3.3.90.39.00-1.660.000 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 250,00
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO (Lei Municipal nº 1.637/2023) e no Plano Plurianual — PPA 2022-2025 (Lei
Municipal nº 1.546/2021), para incluir o presente programa.
Art. 4º. Eos as disposições em (ay rárjo, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/ cd fl a equêri, 16 de Abril de 2024. rs 6:24)
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FAVERO:03201756695 -FAVERO03201756695
GLAUCO BRAGA PAVERO”
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