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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEQUERI A ADQUIRIR IMÓVEL POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id258

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Publicação
2024-04-30 Matéria Transformada em Lei
2024-04-30 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-04-29 Proposição aprovada em 2º votação
2024-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2024-04-25 Proposição aprovada em 1º votação
2024-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2024-04-25 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2024-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-25 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2024-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-22 Aguardando Distribuição para Comissões
2024-04-17 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2024-04-17 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T09:58:33.514269-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

dd PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
a Centro Civico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Poisch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 - E-mail: pequeriDpequerimg.gov.br
PEQUERA
af?
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que
autoriza o Município de Pequeri a adquirir imóvel por meio de contrato de compra e venda.
A presente proposição objetiva permitir que o Município de Pequeri adquira,
através de contrato de compra e venda, a fração remanescente de 360m?, do lote de terreno
situado na Rua Lino Granato, conforme descrição pormenorizada constante no laudo de
avaliação que segue em anexo.
O imóvel está matriculado sob o número 5.812 — livro 2-0 e fls. 182/R-2/5.812,
junto ao Registro de Imóveis de Bicas, tendo como proprietários Vander Salles de Almeida e
sua esposa, conforme segue a cópia do registro imobiliário em anexo.
A referida aquisição pretende abrigar a construção de prédio público onde
funcionará a Famárcia de Minas, conforme convênio celebrado entre o Município e o Governo
de Minas Gerais.
Dessa forma, diante da proposta feita ao Município, bem como diante da
necessidade de imóvel destinado a edificação de bem público, o Município através do
Departamento de Engenharia confeccionou um laduo de avaliação (vide em anexo),
demonstrando a compatibilidade de preço ofertado com o valor imobiliário prtaticado no
mercado.
Para melhor compreensão de Vossas Excelências, encaminha-se junto ao Projeto
de Lei, o memorial descritivo, a planta baixa, cópia do registro imobiliário; e laudo de avaliação
do imóvel.
Registra-se por fim que tal aquisição além de representar mais um ganho
patrimonial para o Município, promoverá maior qualidade de vida a todos os moradores..
PEQUERI,
Scanned with
E) CamScanner”;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1234 - E-mail: pequeri(apequeri.mg.gov.br
Diante do acima exposto e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a
proposição apresentada, submetemos o Projeto de Lei em anexo, à esclarecida apreciação
desta Colenda Casa das Leis, esperando sua aprovação, tendo em vista sua importância para a
realização de uma boa administração, interessada em prestar bons serviços à comunidade.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
GLAUCO BRAGA Assinado de forma digital
por GLAUCO BRAGA
FAVERO:032017 Favero.03201756695
Dados: 2024.04.17 16:46:49
56695 0300
GLAUCO BRAGA FÁVERO
- Prefeito de Pequeri -
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(EB CamsScanner |
[]
VOTAÇÃO
b APROVADO
POR. 01 VOTOS
o Aoqus / E
PRESIDENTE
—2Z2 VOTAÇÃO
APROVADO
POR O7 voros
ode
PRESIDENTE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Civico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 - E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 09/2024
SANG;:ONADO
EM, 20/04/2024
LeINS 4,6682024
G CO BRAGA FAVERO
PREÃEITO hjJNICIVAL DE PEQUERI
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEQUERI A ADQUIRIR
IMÓVEL POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E
VENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de
minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica a o Município de Pequeri/MG autorizado a adquirir, por meio de contrato de
compra e venda, o imóvel urbano de 360,00m?, matriculado sob o número 5.812 — livro 2-0 e
fis. 182/R-2/5.812, localizado na Rua Lino Granato.
Art. 2º - O Município de Pequeri pagará pelo imóvel descrito no artigo anterior, a importância
total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme proposta de venda e parecer
técnico de avaliação urbana que compõe o anexo | desta Lei.
Art. 3º — O imóvel a ser adquirido, sob autorização desta Lei, destinar-se-á à construção de
prédio público para abrigar a Famácia de Minas, fazendo com que a referida área passe a
integrar o patrimônio da municipalidade.
Art. 4º - Para execução inicial da Secretaria de Saúde, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para
atender às despesas abaixo relacionadas:
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(EB CamsScanner |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1234 - E-mail: pequeriDpequeri.mg.gov.br
Órgão 2 - Prefeitura Municipal de Pequeri.
Unidade 14 — Secretaria de Saúde.
Sub Unidade 00 — Secretaria de Saúde.
10 - Saúde.
10.122 — Administração Geral.
10.122.004 — Ação, promoção e prevenção em saúde.
10.122.004.1.0258 — Aquisição de terreno para a construção de farmácia de Minas.
4.4.90.61.00-2.706.000 — Aquisição de imóveis
---- R$ 75.000,00
Art. 5º - A cobertura do crédito especial no montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais) de que trata o artigo 4º se fará através de superávit financeiro, no Orçamento Municipal
de 2024.
Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO (Lei Municipal nº 1.637/2023) e no Plano Plurianual — PPA 2022-2025 (Lei
Municipal nº 1.546/2021).
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pequeri, de de 2024.
5 Assinado de f
FAVERO:03201 FAVERO:03201756695
G. Sead ) ; ) 756695 erp
4 dum posa l Sum GLAUCO BRAGA FAVERO
) j Prefeito de Pequeri -
Scanned with
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