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materia nº 27/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaSugere ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Pequeri que adote providências administrativas visando à obrigatoriedade da contratação de, no mínimo, 5% (cinco por cento) de empregados com mais de 40 (quarenta) anos de idade nos quadros da Administração Pública Direta. Sugere ainda a inclusão de cláusula específica nos editais de licitação de serviços terceirizados, exigindo que, no mínimo, 10% (dez por cento) da mão-de-obra disponibilizada seja composta por pessoas com idade superior a 40 anos.
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INDICAÇÃO Nº 27/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador Fabrício Costa Garcia, no uso de suas atribuições
regimentais, vem respeitosamente apresentar a seguinte
INDICAÇÃO:
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Pequeri
que adote providências administrativas visando à obrigatoriedade
da contratação de, no mínimo, 5% (cinco por cento) de
empregados com mais de 40 (quarenta) anos de idade nos quadros
da Administração Pública Direta. 
Sugere ainda a inclusão de cláusula específica nos editais de
licitação de serviços terceirizados, exigindo que, no mínimo, 10%
(dez por cento) da mão-de-obra disponibilizada seja composta por
pessoas com idade superior a 40 anos.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa promover a inclusão social e a valorização
dos trabalhadores com mais de 40 anos de idade, que frequentemente
enfrentam maiores dificuldades de reinserção no mercado de trabalho.
Ao estabelecer a obrigatoriedade de um percentual mínimo de
contratação, tanto nos quadros próprios da Administração Pública
quanto nos contratos terceirizados, o Município de Pequeri estará não
apenas atendendo aos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana e da função social do trabalho, mas também
incentivando práticas de responsabilidade social.
Documento assinado digitalmente - Chave: d2c0772f-7873-4294-9dd7-2d6f40bdc11e
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
21/05/2025, 14:35
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Além disso, a iniciativa contribuirá para o combate à discriminação
etária no mercado de trabalho, reforçando o compromisso do Poder
Público com políticas inclusivas e com a promoção da igualdade de
oportunidades.
Trata-se de medida que se mostra juridicamente viável, socialmente
necessária e eticamente inadiável.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para o
encaminhamento desta Indicação ao Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Pequeri, 28 DE ABRIL DE
2025 
FABRÍCIO COSTA GARCIA
Vereador - PDT
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
Documento assinado digitalmente - Chave: d2c0772f-7873-4294-9dd7-2d6f40bdc11e
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