| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Sugere ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Pequeri que adote providências administrativas visando à obrigatoriedade da contratação de, no mínimo, 5% (cinco por cento) de empregados com mais de 40 (quarenta) anos de idade nos quadros da Administração Pública Direta. Sugere ainda a inclusão de cláusula específica nos editais de licitação de serviços terceirizados, exigindo que, no mínimo, 10% (dez por cento) da mão-de-obra disponibilizada seja composta por pessoas com idade superior a 40 anos. |
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INDICAÇÃO Nº 27/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador Fabrício Costa Garcia, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Sugere ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Pequeri que adote providências administrativas visando à obrigatoriedade da contratação de, no mínimo, 5% (cinco por cento) de empregados com mais de 40 (quarenta) anos de idade nos quadros da Administração Pública Direta. Sugere ainda a inclusão de cláusula específica nos editais de licitação de serviços terceirizados, exigindo que, no mínimo, 10% (dez por cento) da mão-de-obra disponibilizada seja composta por pessoas com idade superior a 40 anos. JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa promover a inclusão social e a valorização dos trabalhadores com mais de 40 anos de idade, que frequentemente enfrentam maiores dificuldades de reinserção no mercado de trabalho. Ao estabelecer a obrigatoriedade de um percentual mínimo de contratação, tanto nos quadros próprios da Administração Pública quanto nos contratos terceirizados, o Município de Pequeri estará não apenas atendendo aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social do trabalho, mas também incentivando práticas de responsabilidade social. Documento assinado digitalmente - Chave: d2c0772f-7873-4294-9dd7-2d6f40bdc11e CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 21/05/2025, 14:35 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Além disso, a iniciativa contribuirá para o combate à discriminação etária no mercado de trabalho, reforçando o compromisso do Poder Público com políticas inclusivas e com a promoção da igualdade de oportunidades. Trata-se de medida que se mostra juridicamente viável, socialmente necessária e eticamente inadiável. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para o encaminhamento desta Indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Sala das Sessões, Câmara Municipal de Pequeri, 28 DE ABRIL DE 2025 FABRÍCIO COSTA GARCIA Vereador - PDT Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028 Documento assinado digitalmente - Chave: d2c0772f-7873-4294-9dd7-2d6f40bdc11e CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 21/05/2025, 14:35 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.