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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeriBpequeri.mg.gov.br
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Este projeto tem como finalidade a abertura de crédito suplementar e concessão de
subvenção social e dá outras providências.
O presente projeto tem como finalidade abrir crédito suplementar para que seja
realizado o repasse necessário, a Associação de Refúgio dos (as) Meninos (as) de Rua —
Associação REMER, visto que o valor anual destinado no orçamento para 2024 foi abaixo do
que é preciso para cobrir os gastos com as crianças que o município possui acolhidas pela
instituição.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, ainda,
que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei, vem
agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
GLAUCO BRAGA || Assinado ce forma digital por
FAVERO:032017566 [ui des
95 / “Dados: 2024.05.08 13:28:43 03/00"
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Opequeri.mg.gov.br
—A2 VOTAÇÃO SANCIONADO
APROVADO 12024
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NS. 12. /2024
LEIMUNICIPALNS 4.6 FA 2024
VOTOS
ÁVERO |
& DE PEQUERI
és VOTACA É, “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Suplementar, Concessão de Subvenção Social e
OTOS p dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal,
OE inte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$
11.094,00 (oze mil e noventa e quatro reais) para atender às despesas abaixo relacionadas:
2 - Prefeitura Municipal de Pequeri
10 — Fundo Municipal de Assistência Social
00 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.243 — Administração Geral
08.243.0008 — Gestão e Promoção Social
08.243.0008.2.0076 — Subv. a Inst. de Acolhimento de Crianças e Ad.
3.3.50.43.00-1.500.000 — Subvenções Sociais : R$ 11.094,00
Art. 2º - A cobertura do crédito suplementar a que se refere o artigo 1º se fará através da
anulação parcial das seguintes dotações:
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
02 — Secretaria de Finanças
00 — Serviço de Finanças
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0002 — Gestão Administrativa Efetiva
04.122.0002.2.0013 — Manutenção da Secretaria de Finanças
3.3.90.93.00-1.500.000 — Indenizações e Restituições R$ 11.094,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no
valor de R$ 11.094,00 (onzé'mil e noventa e quatro reais) para a Associação de Refúgio dos (as)
Meninos (as) de Rua — Associação REMER.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
"Tel: (32 ) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpequerimg.gov.br
Art. 4º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade
financeira do Município.
Art.5º - Fica a entidade contemplada com as subvenção social, obrigada a prestar contas da
aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal.
Parágrafo único — Se a entidade que não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não
prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções até que a situação seja
regularizada, bem como deverá ressarcir ao erário, os valores apurados em procedimento
instaurado pela Administração.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pequeri, 08 de Maio de 2024.
GLAUCO BRAGA ! Assinado de forma digital por
| GLAUCO BRAGA
FAVERO:0320175 EAvERO:03201756695
6695 », fm 2024.05.08 13:28:56
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
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