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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-09-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizaram pagamento de valores devidos pelo Município referente a autuações sofridas em exercícios anteriores que menciona e dá outras providências.
native_id262

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-24 Publicação — —
2024-09-24 Matéria Transformada em Lei — —
2024-09-24 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2024-09-23 Proposição aprovada em 2º votação — —
2024-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação — —
2024-09-23 Proposição aprovada em 1º votação — —
2024-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação — —
2024-09-19 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento — —
2024-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-09-19 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — —
2024-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-09-18 Aguardando Distribuição para Comissões — —
2024-09-16 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — —
2024-09-16 Análise Preliminar — —

Documents (1)

texto original #

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.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(apequeri.mg.gov.br
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Rà TA A O PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. ÁB /2024 Evo TAÇã:.
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4 VOTOS LEIMUNICIPALNS 4.6F5 2024 POR rs 5
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SANCIQNADO “Autoriza o Poder Executivo a realizar O
ERA, DA 1902 pagamento de valores devidos pelo Município
referente a autuações sofridas em exercícios
anteriores que menciona e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a quitar os valores devidos pelo
Município de Pequeri junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SUPRAM,
referente ao auto de infração 043620/2017, lavrado em 14/12/2017.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário suplementar, especial ou
extraordinário, conforme o caso.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Pequeri, Ide Setembro de 2024.

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