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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(apequeri.mg.gov.br
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Rà TA A O PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. ÁB /2024 Evo TAÇã:.
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4 VOTOS LEIMUNICIPALNS 4.6F5 2024 POR rs 5
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SANCIQNADO “Autoriza o Poder Executivo a realizar O
ERA, DA 1902 pagamento de valores devidos pelo Município
referente a autuações sofridas em exercícios
anteriores que menciona e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a quitar os valores devidos pelo
Município de Pequeri junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SUPRAM,
referente ao auto de infração 043620/2017, lavrado em 14/12/2017.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário suplementar, especial ou
extraordinário, conforme o caso.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Pequeri, Ide Setembro de 2024.
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