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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências
native_id265

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-23 Publicação
2024-12-23 Matéria Transformada em Lei
2024-12-17 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-12-16 Proposição aprovada em 2º votação
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2024-12-16 Proposição aprovada em 1º votação
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2024-11-21 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2024-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-11-21 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2024-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-11-18 Aguardando Distribuição para Comissões
2024-11-13 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2024-11-13 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(mpequeri.mg.gov.br
PEQUERA
<<
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº (G /2024
LEI MUNICIPAL NS. 4.694 /2024
SANCIONADO|
EM, «23 /4,2,).:20:24
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá
PREPOITOLANyCIPAL DE LEGUERI outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
720.000,00 (setecetnos e vinte mil reais) para atender às despesas abaixo relacionadas:
2 - Prefeitura Municipal de Pequeri
03 — Secretaria de Educação
00 — Secretaria de Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.003 — Todos Pela Educação de Pequeri
12.361.003.1.0046 — Aquisição de Veículo Para o Transporte Escolar
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 720.000,00
Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) de
que trata o artigo 1º se fará através da anulação de dotações e execesso de arrecadação, no
Orçamento Municipal de 2024.
Art. 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 12 de Dezembro de 2024. (li. Cu
GLAUCO BRAGA “Assinado de forma digita!
FAVERO:032017 Enveronstorsseos
dos: 2024.12.12
ua
56695
! GLAUCG BRAGA FAVERO
j * Prefeito Municipal de Pequeri — pó Vo pude
E bios
Scanned with
cs) CamScanner:

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