PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1234 - E-mail: pequeriDpequeri.mg.gov.br
PEQUER!
a
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.126/2009 e dá outras providências.
A finalidade deste projeto está em autorizar a criação de mais três vagas para o
cargo de Professor | da rede municipal de Educação.
A necessidade de criação das vagas para o cargo de professor | no âmbito da
Secretaria de Municipal de Educação, se dá com o objetivo de suprir as atuais demandas
das escolas e de seus alunos.
A extinção dos cargos de dois professores Il, sendo um de artes e um de
ciências, bem como um cargo de supervisor, tem como intuito um melhor aproveitamento
dos cargos ativos e o menor impacto financeiro possível.
Cumpre esclarecer por fim, que as despesas provenientes da criação dos
cargos encontra adequação orçamentária com o orçamento vigente, bem como respeita os
ditames estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no que pertine a despesa com
pessoal, como demonstra os impactos orçamentários em anexo.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando,
ainda, que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei,
vem agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
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2º VOTAÇÃO
Ar VAR O
PRESIDENTE
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
1.126/2009 e dá outras providências”.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
PREFEITO MUNICIPAL DE PEQUERI
À CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso
de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
- Art. 1º. Ficam criadas as seguintes vagas para os cargos efetivos previstos na Lei Municipal
nº 1.126 de 28 de abril de 2009, com suas posteriores alterações:
Quantidade Cargo Escolaridade Carga Horária | Remuneração
03 Professor! | Ensino Superior Completo 25 R$ 2.762,84
em Magistério ou outra | horas/semanais
matéria inerente à educação
de natureza de 3º grau.
Parágrafo Único: Os cargos acima descritos pertencem a Secretaria de Educação e terão as
seguintes atribuições:
Cargo Atribuições
Professor | ER Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme
orientação e objetivo da escola, ministrando aulas em conformidade
com o plano de ensino e atividades inerentes;
2- Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando
uma formação holística; |
3- Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos
pela Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;
4- Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível cognitivo do corpo discente;
5- Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o
conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo;
6- Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a
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ADM. 2071-2024
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socialização e a interação com o meio, objetivando uma
aprendizagem mais significativa;
7- Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando
acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno;
8- Participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola ou
pela Secretaria Municipal de Educação;
9- Colaborar com diretores, orientadores e outros profissionais da
escola, fornecendo informações que possam auxiliá-los em seu
trabalho com os alunos;
10- Envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola ou pela
Secretaria Municipal de Educação.
11- Executar atividades inerentes ao cargo.
Art. 3º. Ficam extintas do quadro de funcionários efetivos do município, contido na Lei
Municipal nº 1.126/2009, as seguintes vagas abaixo mencionadas:
CARGO Nº DE VAGAS REMUNERAÇÃO
. Supervisor 01 R$ 3.315,41
01 R$ 2.984,04
Professor Il (Artes)
Professor II (Ciências)
R$ 2.237,90
Art. 4º. As alterações autorizadas por esta lei, também incidirá efeito no Anexo | da Lei
Municipal nº 1.432/2018.
Art. 5º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária prevista no orçamento vigente.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
(pe | | Pequeri, 18 de Março de 2024. Nisâno bo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
CRIAÇÃO DE 03 CARGOS PARA PROFEESOR | COM O SALÁRIO NO VALOR DE R$2.762.84 ( DOIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS
E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) CADA. E EXTINSÃO DE 02 CARGOS DE PROFESSOR II. NO VALOR DE R$? 237.90 ( DOIS MIL DUZENTOS |
TRINTA E SETE E NOVENTA CENTAVOS) O CARGO DE PROFESSOR DE CIÊNCIAS E R$2.984,04 9% DOIS MIL . NOVECENTOS E OITENTA 1
|QUETRO E QUETRO CENTAVOS ) O CARGO DE PROFESSOR DE ARTES E AINDA A L XTINSÃO DO CARGO DE SUPERVISOR NO VALOR DI R$]
3.315,41 ( TRÊS MIL, TREZENTOS E QUINZE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS)
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO -
VALORES
VALOR PREVISTO DAS DESPESAS ACIMA - 2024
VALOR PREVISTO DAS DESPESAS ACIMA - 2025 E 2026
FONTES DE RECURSOS
E TESOURO FEDERAL
Dotação Orçamentária:
3.1.90.04.00.2.03.01.12
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IMPACTO FINANCEIRO
NÃO HÁ, POIS O VALOR DOS CARGOS QUE SERÃO EXTINTOS É MAIOR DO QUE O VALOR
DO CARGO QUE SERÁ CRIADO.
ASSINATURAS
Nf
1”
cul TD!
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esoureiro
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