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materia nº 28/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaSugere ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Pequeri que estude a viabilidade de destinação de parte dos recursos do ICMS Esportivo para o custeio de inscrições, transporte, alimentação e demais despesas de atletas locais que se destacam em suas modalidades, a fim de representar o Município em torneios e competições regionais.
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INDICAÇÃO Nº 28/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador Fabrício Costa Garcia, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais, vem respeitosamente apresentar a seguinte
INDICAÇÃO:
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Pequeri
que estude a viabilidade de destinação de parte dos recursos do
ICMS Esportivo para o custeio de inscrições, transporte,
alimentação e demais despesas de atletas locais que se destacam
em suas modalidades, a fim de representar o Município em
torneios e competições regionais.
JUSTIFICATIVA:
O Município de Pequeri é berço de talentos esportivos em diversas
modalidades, que com frequência se destacam em eventos e
competições regionais, estaduais e até nacionais. Entretanto, muitos
atletas enfrentam dificuldades financeiras para arcar com as despesas
necessárias para participar desses eventos, o que acaba limitando a sua
atuação e a visibilidade do próprio Município.
O Estado de Minas Gerais, através da Lei Estadual nº 18.030/2009 e
do Decreto nº 45.393/2010, instituiu o ICMS Esportivo, mecanismo
que possibilita aos municípios o incremento da receita do ICMS
mediante a comprovação da realização de programas e projetos
esportivos.
Assim, é juridicamente possível e socialmente recomendável que o
Município de Pequeri, além de desenvolver ações para incrementar
seu desempenho nos critérios do ICMS Esportivo, destine parte dos
recursos recebidos para fomentar e apoiar diretamente seus atletas,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
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custeando despesas básicas como inscrições em torneios, transporte,
alimentação e hospedagem.
Tal medida fortalecerá as políticas públicas de incentivo ao esporte,
promoverá a cidadania e proporcionará retorno institucional positivo
para o Município, que terá seu nome levado a competições de
relevância por atletas que são verdadeiros representantes de nossa
comunidade.
Portanto, a utilização de parcela dos recursos do ICMS Esportivo para
este fim atenderá ao interesse público, ao princípio da eficiência e ao
princípio constitucional da valorização do desporto, previstos no
artigo 217 da Constituição Federal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a
aprovação desta Indicação e o seu encaminhamento ao Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Câmara Municipal de Pequeri, 28 de abril de 2025.
FABRÍCIO COSTA GARCIA
Vereador - PDT
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
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