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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaQue institui a medalha "Jovem Poeta e Jovem Poetisa Pequerienses.
native_id273

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Publicação — —
2024-12-12 Matéria Transformada em Lei — —
2024-12-10 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2024-12-09 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento — —
2024-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-09 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — —
2024-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-05 Proposição aprovada em 2º votação — —
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação — —
2024-12-05 Proposição aprovada em 1º votação — —
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação — —
2024-12-02 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2024-11-21 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — —
2024-11-21 Análise Preliminar — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1028
Lai Juimicafial mo 3.6801 202%
PROJETO DE LEI Nº 06 / 2024
De autoria da Vereadora Adriana Martins Arruda
[SANC NCIONADO
E NADO
TAI NE em Que institui a medalha “Jovem Poeta e Jovem Poetisa
: Pequerienses.
A Câmara Municipal de Pequeri aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Participarão desse projeto alunos do 5º ano do Ensino fundamental | e alunos do 9º ano
do Ensino Fundamental Il devidamente matriculados nas respectivas Escolas Antero Dutra e
Waldomiro de Magalhães Pinto.
Art. 2º A Ação Cultural de que trata o artigo anterior, tem o objetivo de incentivar e proporcionar
experiências de autoria e protagonismo às crianças e jovens na valorização da leitura e da
escrita como forma de expressão no mundo.
Art. 3º Os poemas e/ou poesias deverão ser selecionados por uma comissão julgadora escolhida
pelas respectivas equipes pedagógicas de cada uma das escolas citadas pelo menos uma vez
ao ano e preferencialmente no mês Outubro em comemoração ao dia nacional da poesia.
Art. 4º Todos os poemas e/ou poesias dos alunos participantes serão incluídos na edição de uma
coletânea impressa ou digital que sempre que possível poderá ser impressa.
Art. 5º Não será permitido plágio ou cópias de poemas e / ou poesias publicadas de outros
autores.
Art. 6º O primeiro lugar será premiado com medalha de ouro “Jovem Poeta e Jovem Poetisa”,
bem como para o segundo lugar com medalha de prata e terceiro lugar com medalha de bronze
aos alunos vencedores do 9º ano e aos alunos vencedores do 5º ano.
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cs) CamsScanner;
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1028
Art. 7º O Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará a presente Lei no que for
necessário.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 05 de novembro de 2024.
Scanned with
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1028
JUSTIFICATIVA
Submetemos a essa Casa de Leis o presente Projeto de Lei de autoria da vereadora Adriana M.
Arruda que institui a medalha " Jovem Poeta e Jovem Poetisa Pequerienses" em comemoração
ao dia nacional na Poesia dia 31 de Outubro.
Um aspecto muito importante da educação é o incentivo à leitura. As novas gerações precisam
adquirir este hábito o quanto antes e cabe aos educadores incentivar, instigar e promover o
contato entre os alunos e os livros. Isto é essencial, pois a leitura, em geral é um meio bastante
eficaz para desenvolver a imaginação e as virtudes humanas, tais como honestidade, respeito,
firmeza de caráter e pensamentos mais construtivistas. O aluno/leitor entra em contato com
outras formas de pensar, outras culturas e outras perspectivas que só enriquecem. Deste modo,
o discernimento e senso humanísticos são fortalecidos. O Poder Público precisa proporcionar,
cada vez mais, espaços e ações que tragam experiências saudáveis e promovam a socialização
dos munícipes, em busca de criar uma sociedade cada vez mais culta e solidária. “A poesia é
essencial à vida. O acesso a ela é um direito de toda criança e todo jovem", já dizia Mário
Quintana. Por todas as razões aqui expostas, tendo em vista a legalidade do presente Projeto de
Lei, tenho a honra de encaminhar para a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e
Nobres Pares, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua
transformação em Lei.
Peggêri, 05 de
Adriapía Martins Arruda.
Vereadora proponente.
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