CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº, 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamara pequeriD gmail.com em
TAMARA MUNICIPAL DE PEQUE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
PR IDENTE
RESOLUÇÃO Nº 04 /2025 Ez
Institui no âmbito da Câmara Municipal de
Pequeri a Câmara Online e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando os princípios da publicidade e da transparência
previstos no artigo 37 da Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituída a Câmara Online com o objetivo de transmitir ao vivo as sessões
públicas realizadas no recinto da Câmara Municipal de Pequeri, a fim de garantir a
publicidade dos atos legislativos e promover a transparência das atividades parlamentares.
Art. 2º. As sessões públicas serão transmitidas ao vivo por meio dos canais oficiais da
Câmara Municipal, como:
I. Internet (plataformas digitais como YouTube, Facebook, Instagram ou outra rede oficial);
II. Website Institucional, se disponível;
III. Outros meios de comunicação previamente aprovados pela Mesa Diretora.
Art. 3º. As transmissões ao vivo serão realizadas exclusivamente durante as-sessões públicas
da Câmara Municipal, incluindo:
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I. Sessões ordinárias;
II. Sessões extraordinárias;
NI. Audiências públicas realizadas pela Câmara.
Parágrafo Único: As reuniões reservadas ou sigilosas, previstas no Regimento Interno, não
serão transmitidas, salvo deliberação expressa da maioria dos vereadores.
Art. 4º. A captação e transmissão da imagem e da voz dos vereadores durante as se
públicas são autorizadas automaticamente em razão do pia do mandato parlai
do caráter público das atividades legislativas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Ej, P
& Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-muail:camara pequeri) gmail.com
$ 1º O uso das imagens e gravações será restrito ao interesse público, sendo vedada sua
utilização para fins comerciais, partidários ou que desrespeitem a dignidade dos
parlamentares ou terceiros.
8 2º Qualquer violação ou distorção das imagens ou falas captadas será passível de apuração
e sanção, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º. A responsabilidade pela organização, operação e manutenção das transmissões será
da Assessoria de Comunicação Institucional da Câmara Municipal ou de empresa contratada
para este fim, conforme decisão da Mesa Diretora.
Art. 6º. Eventuais falhas técnicas ou interrupções na transmissão não implicarão em nulidade
ou invalidade das sessões realizadas.
Art. 7º. Esta Resolução não dispensa o cumprimento de outras normas de publicidade
previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 8º. Os casos omissos ou dúvidas quanto à execução desta Resolução serão decididos
pela Mesa Diretora.
Art. 9º. As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à
conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pequeri, 03 de Janeirode2025.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
Ronaldo Fernandes de Souza Pedro Paulo de Freitas Menezes
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamara.pequeriQ gmail.com
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Resolução visa instituir, no âmbito da Câmara Municipal de
Pequeri, a Câmara Online, com o objetivo de transmitir ao vivo as sessões dessa Casa de
Leis.
Devemos lembrar que nós, vereadores e vereadoras, somos representantes de todos os
cidadãos pequerienses, sendo que o titular do Poder é única e exclusivamente o povo.
E como titulares do poder, os cidadãos têm o direito de informação, elevado,
inclusive, à categoria de direito fundamental nos termos do art. 5º, XXXIII, da Constituição
Federal.
É importante dizer ainda que o Poder Legislativo tem o dever de dar ampla
publicidade aos seus atos, garantindo a participação de todos os cidadãos, consoante
estabelece a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011).
Portanto, devemos cumprir o nosso papel de representantes e garantir aos cidadãos
que, como titulares do Poder, participem e acompanhem as sessões da Câmara Municipal de
Pequeri, uma vez que há anos essa Casa de Leis está em dívida com o povo por não garantir a
transmissão ao vivo das sessões.
Assim, solicito o apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis, para
apreciação e aprovação do presente Projeto de Resolução.
Despeço-me renovando meus votos de estima e consideração a todos os pares.
Câmara Municipal de Pequeri, 03 de Janeiro de 2025.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
cal Lui e . Pedro Paulo de Freitas Menezes
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
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