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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
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Dispõe sobre a autorização para participação
no Parlamento Jovem da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art.1º Fica a Câmara Municipal de Pequeri autorizada a participar do Parlamento Jovem da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Art.2º Fica autorizadas as despesas decorrentes da execução da presente Resolução, que
serão suportadas por dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas
se necessário.
Art. 3º. As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à
conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal.
Art.4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pequeri, 03 de Janeiro de 2025.
«nico VOTAÇÃO
APROYADO
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PRESIDENTE DA CÂMARA
Pedro Paulo de Freitas Menezes
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailicamara pequeri gmail.com
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Resolução visa autorizar a participação da Câmara Municipal
de Pequeri, no Projeto do Parlamento Jovem da Assembleia Minas Gerais, programa de
educação política que permite aos estudantes vivenciar o processo democrático e político.
O projeto será desenvolvido para alunos do Ensino Médio e por meio dele, os
participantes podem conhecer melhor o funcionamento dos Legislativos Municipal e
Estadual, bem como os principais instrumentos de intervenção democrática na vida pública.
Assim, solicito o apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis, para
apreciação e aprovação do presente Projeto de Resolução.
Despeço-me renovando meus votos de estima e consideração a todos os pares.
Câmara Municipal de Pequeri, 03 de Janeiro de 2025.
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Cleydson im Ângelo
a PRESIDENTE DA CÂMARA
Ronaldo Fernandes de Sóuza Pedro Paulo de Freitas Menezes
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
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