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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaInstitui a Câmara Mirim no Município de Pequeri e estabelece normas para seu funcionamento.
native_id276

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Publicação — —
2025-01-14 Norma promulgada — —
2025-01-14 Redação Final — —
2025-01-13 Matéria Inclusa na OD - Votação Única — —
2025-01-13 Proposição aprovada — —
2025-01-06 Leitura em Plenário — —
2025-01-06 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — —
2025-01-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-06 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-01-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-06 Aguardando Distribuição para Comissões — —
2025-01-03 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — —
2025-01-03 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T16:12:52.619286-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
2:4y Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.p TN
Tel.: (32 ) 3278-1028 E-mailcamara pequerDgmailcim P 1) M UL u A D [1
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OJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025 |
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Institui a Câmara Mirim no Município de
Pequeri e estabelece normas para seu
funcionamento.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art, 1º. Fica criado no Município de Pequeri, no âmbito da Câmara Municipal, a “Câmara
Mirim”.
& 1º. Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins as escolas da rede de ensino
do município, que possuírem turmas de 6º ao 9º ano.
& 2º. A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos
alunos de 6º ao 9º ano, por meio de eleições escolares visando o surgimento de lideranças.
& 3º. Cada turma terá 3 (três) encontros oficiais:
I- No primeiro encontro servidores da Casa de Leis irão palestrar e explicar o funcionamento
da câmara;
II- No segundo encontro será realizada a Instalação Solene de Posse dos Vereadores Mirins e
escolha da mesa diretora e encerramento e abertura de sessão ordinária;
HI- No terceiro e último Sessão Solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Pequeri
para homenagear os alunos e entrega de diploma. ( va VOTAÇ ÃO
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Art. 2º. Constituem objetivos específicos do programa:
I — proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos,
gerais da Câmara Municipal de Pequeri;
— possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de
Pequeri e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
II — favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de Pequi +
s que mais afetam a população; N
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-muailcamara pequerQ gmail.com
IV — proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores,
apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos
sociais.
Art. 3º. Compete a “Câmara Mirim” ainda encaminhar propostas ao Município,
relativamente a temas como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio
ambiente e outras de interesse do município.
Art. 4º. A oficina de instalação da “Câmara Mirim” será realizada por turma em Sessão
Solene, sob a presidência do vereador mirim mais idoso, devendo este escolher um secretário
“ad hoc” para secretariar os trabalhos.
Art. 5º. A seguir, o vereador Presidente Mirim irá solicitar que o vereador mais jovem prestar
o seguinte compromisso de posse:
“Prometo defender e cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil, a
Constituição Mineira, a Lei Orgânica do Município, observar as leis, desempenhar com
lealdade o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município de Pequeri e
do seu povo”.
E, em seguida, o secretário designado “ad hoc” para este fim fará a chamada de cada
vereador, que declarará: “Assim o Prometo”, ficando todos empossados automaticamente.
Art. 6º. Em seguida escolherão a Mesa Diretora da Câmara Municipal que assumirá os
trabalhos, devendo a eleição ocorrer de forma nominal e por ordem alfabética, devendo o
regimento intemo da Câmara de Pequeri, subsidiar esta resolução.
Art. 7º. Terminada a Sessão Solene de Instalação de Posse da “Câmara Mirim” e eleição da
Mesa Diretora o Presidente eleito suspenderá os trabalhos por 30 (trinta minutos) e logo após
realizar-se-á sessão ordinária, onde na oportunidade irão discutir um tema sorteado, devendo
diagnosticar problemas, apresentar soluções e propostas a serem encaminhadas ao executivo.
Art. 8º. Os Vereadores Mirins, serão homenageados através de entrega de diploma em Sessão
Solene realizada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Pequeri.
Art. 9º. Caberá a Câmara Municipal através do setor competente dar ampla divulgação e
promoção dos atos derivados do Programa “Câmara Mirim”.
Art. 10º. As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que e
à conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal.
Art.11º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
& Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamara pequerAQD gmail.com
Câmara Municipal de Pequeri, 03 de Janei 2025.
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CleydsohfSilva Ângelo
PRESIDENTE DA CÂMARA
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Ronaldo Fernandes de Souza Pedro Paulo de Freitas Menezes
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
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CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
4 Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tek: (32) 3278-1028 E-mailcamara pequeriO gmail.com
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A proposição aqui apresentada visa criar no âmbito da Câmara Municipal de Pequeri
o projeto Câmara Mirim e tem os seguintes objetivos:
1 — proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades
gerais da Câmara Municipal de Pequeri;
II — possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal
de Pequeri e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
WI — favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de
Pequeri que mais afetam a população;
IV — proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores,
apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados
grupos sociais.
A nossa democracia estabelece que “todo poder emana do povo que o exerce por
meio dos seus representantes eleitos ou pela participação direta” (Art. 1º. Parágrafo único,
da Constituição Federal).
Nesse sentido, é nossa função incentivar a participação dos munícipes nas atividades
da Câmara Municipal além de contribuir com a educação transversal das crianças e
adolescentes do nosso Município.
O projeto “Câmara Mirim” encontra ampla adesão pelas Câmara Municipais do nosso
país, sendo, inclusive, aplicado junto à Câmara de Deputados.
Por isso, também há que se destacar o atraso que vivemos por ainda não termos
implantado esse importante projeto de cunho social, educativo e político.
Portanto, conto com o apoio indispensável dos Nobres Pares para o consentimento e
instalação da “Câmara Mirim” como mecanismo de aproximação entre a Câmara Municipal e
a comunidade.
Câmara Municipal de Pequeri, 03 de Janeiro de 2025.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
Huilizrts=) Ae lotada (Se
Ronaldo Fernandes de S > Pedro Paulo de Freitas cod
SECRETÁRIO :
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