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>» Esta Resolução entra em vigor lá data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamara pequeriQ gmail.com
JETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
RESOLUÇÃO Nº 04 /2025
Institui o Programa Câmara Itinerante no
Município de Pequeri.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Pequeri o Programa “Câmara Itinerante”, visando o
atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. Constituem como meta aproximar população e vereadores para fortalecer os
interesses e prioridades das comunidades junto aos poderes, fornecendo, inclusive, subsídios
para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), bem como para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual (LOA) para os próximos anos.
Art. 3º. Os trabalhos da “Câmara Itinerante” serão organizados e pela Mesa Diretora do
Poder Legislativo, e na sua eventual ausência por vereador por esta indicada.
Parágrafo único. As reuniões da Câmara Itinerante possuem caráter informal e serão
realizadas no mesmo período da sessão legislativa ordinária, em qualquer dia e horário, desde
que não conflitante com as sessões plenárias.
Art. 4º. Fica autorizadas a Câmara Municipal de Pequeri firmar convênios e/ou parcerias
com entidades sem fins lucrativos para execução deste programa.
Art. 5º. A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal na execução do
Programa Instituído por esta Resolução será considerado Serviço Público Relevante.
Art. 6º. Caberá a Câmara Municipal através do setor competente dar ampla divulgação e
promoção dos atos derivados do Programa “Câmara Itinerante”.
Art. 7º. Fica autorizada a Mesa Diretora realizar licitações e contratos para o fiel
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cumprimento desta resolução. miga Jmisa vOT, A o ÃO
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Parágrafo único. As despesas operacionais com a realização deste programa correram pf PRO
que couber, à conta de dotações próprias do orçamento anual da Câma Nr
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CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
4 Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamara pequeria) gmail.com
Câmara Municipal de Pequeri, 03 de Janeiro-de 2025.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
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Ronaldo Fernandes de Souza Pedro Paulo de Freitas Menezes
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CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
A Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamara pequeriD gmail com
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A proposta do Programa Câmara Itinerante Projeto de Resolução elaborado pelo Mesa
Diretora, visa integrar e fortalecer o vínculo do Legislativo com a comunidade.
A aproximação tem como objetivo prestar melhor atendimento aos munícipes de
Pequeri, levando os vereadores mensalmente a diferentes localidades para abrir o diálogo e
entender quais são os anseios e as prioridades de cada comunidade.
Assim o Legislativo terá melhores condições para intermediar os reais interesses da
população perante o Poder Executivo Municipal, fornecendo, inclusive, subsídios para a
elaboração do Plano Plurianual (PPA), a ser votado nesse ano de 2025 para os próximos 4
anos, bem como na elaboração do Lei Orçamentária Anual dos próximos anos.
Como o nome do programa já diz, a “Câmara itinerante” vai deslocar os vereadores
até as comunidades. As reuniões serão realizadas mensalmente, em local e hora a ser
acordado.
Ir aos bairros é ouvir de perto as demandas, ver os principais problemas nas diferentes
localidades. E fazendo isso, teremos as informações necessárias para elaborar um PPA (Plano
Plurianual) que indique quais as melhorias mais urgentes, obras e projetos que irão fazer
mesmo a diferença no dia a dia de nossa querida Pequeri. Vamos atuar de forma participativa,
didática e educativa.
Irá contribuir também para conscientizar as pessoas sobre a importância de sua
participação política e ainda nos ajudar com a meta de manter a Casa como uma
instituição mais transparente e mais acessível às pessoas.
Diante de todo o exposto e dos benefícios que a presente proposição almeja
conquistar, quer para o munícipe, quer para o parlamentar, conta os signatários com a
colaboração dos demais pares para a aprovação do “Câmara Itinerante” como mecanismo de
aproximação entre a Câmara Municipal e a comunidade.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
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Ronaldo Fernandes de Souza Pedro Paulo de Freitas Menezes
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
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