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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaFixa normas de uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências.
native_id278

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Publicação
2025-01-14 Norma promulgada
2025-01-14 Redação Final
2025-01-13 Matéria Inclusa na OD - Votação Única
2025-01-13 Proposição aprovada
2025-01-06 Proposição apresentada em Plenário
2025-01-06 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2025-01-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-06 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2025-01-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-06 Aguardando Distribuição para Comissões
2025-01-03 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2025-01-03 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T16:13:35.656048-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 AN
mi,
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamara,pequeriQ gmail.com W:
PROMU
TO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2025
RESOLUÇÃO Nº 05 /2025
Fixa normas de uso do veículo oficial da
Câmara Municipal de Pequeri e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
o
Ju VOTAÇÃO CAPÍTULO I
ADO «<H
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
sta Resolução fixa as normas para uso do veículo oficial da Câmara Municipal de
Art. 2º. O veículo oficial destina-se exclusivamente ao serviço público de âmbito Legislativo.
Parágrafo único. O uso do automóvel oficial tem por finalidade dar suporte às atividades
legislativas, sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares, sob pena de
responsabilização, nos termos da lei.
Art. 3º. Os Servidores e Vereadores da Câmara, no interesse do serviço e no exercício de
suas próprias atribuições, quando houver ausência ou insuficiência de servidores ocupantes
do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir o veículo oficial, desde que possuidores da
Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, ambos na respectiva categoria
do veículo oficial e devidamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Conduzirão o veículo oficial apenas Servidores e Vereadores da Câmara
Municipal de Pequeri.
Art. 4º. Ao motorista, é vedado entregar a direção do veículo sob sua responsabilidade a
qualquer pessoa que seja habilitada e devidamente autorizada pelo Presidente da Câmara
Municipal.
CAPÍTULO Ná
DO USO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO q)
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CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
& Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamara pequerQ gmail com
Seção I
Da utilização do veículo
Art. 5º. O uso do veículo oficial por Vereadores deve ser solicitado por meio de
requerimento dirigido ao Presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas a contar do dia da viagem, indicando o nome do condutor, especificando o
destino, horário de partida e chegada e justificando o interesse público do uso.
$1º Em caso de uso por funcionários, o requerimento deve ser dirigido nos mesmos termos do
caput deste Artigo.
Art. 6º. Além das proibições previstas nas normas de trânsito, é vedado:
I-o transporte de pessoas na qualidade de carona;
II- o transporte de objetos nos veículos que não sejam de uso estrito para o trabalho dos
vereadores e servidores ou no interesse do serviço público;
III - o transporte de pessoas não integrantes dos quadros do Poder Legislativo Municipal.
IV - o uso de veículo oficial para o atendimento de interesses particulares, sob quaisquer
pretextos;
V - fazer uso de bebidas alcoólicas, entorpecentes e fumar no interior dos veículos oficiais;
VI - ao condutor afastar-se do veículo, sob qualquer pretexto, enquanto este não estiver
regularmente estacionado e em condições de segurança;
VII - guardar o veículo oficial em garagem residencial, salvo por expressa autorização do
Presidente, observadas as formalidades previstas nesta Resolução.
Art. 7º. Em caso de mais de um requerimento para uso de veículo em horário e data
concomitante, será obedecida a seguinte ordem de prioridade:
I- relevância e interesse público da viagem;
II - ordem de apresentação do requerimento.
Art. 8º. Para saída do veículo deverá ser preenchido formulário denominado “Controle de
Tráfego”, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 9º. A Câmara Municipal deve ter em seu domínio cópia da Permissão para Dirigir
Carteira Nacional de Habilitação de todos os Vereadores e Servidores aptos ao uso do veich
oficial. N
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamara pequeriQgmail com
Parágrafo único. Os Servidores e Vereadores que tiverem a suspensão ou a cassação da
Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação determinadas pela autoridade
de trânsito na forma da legislação de trânsito ou de decisão judicial provisória ou definitiva,
deverão comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Pequeri.
Seção II
Da Seguridade e guarda do veículo
Art. 10. O veículo oficial da Câmara Municipal de Pequeri será recolhido em local seguro e
fixado por portaria o local da garagem oficial.
Art. 11. É obrigatória a contratação de seguro para o veículo oficial.
Parágrafo único. A contratação e renovação do seguro são de responsabilidade da Câmara
Municipal.
Art. 12. O veículo oficial portará, obrigatoriamente, número de patrimônio afixado em local
visível no interior do mesmo e deverá contar com placa de identificação oficial.
Seção III
Das multas e acidentes de trânsito
Art. 13. Os condutores do veículo oficial são responsáveis pelas infrações previstas no
Código de Trânsito Brasileiro decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
Parágrafo único. As multas de trânsito impostas a condutores do veículo oficial serão
encaminhadas à Câmara Municipal para identificação do infrator e, se for o caso, para ser
efetuado o desconto em folha de pagamento de Servidores ou Vereadores, nos limites da lei,
obedecido os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Art. 14. Em caso de envolvimento do veículo oficial em acidentes de trânsito, é obrigatória a
lavratura do Boletim de Ocorrência mesmo que o(s) condutor(es) do(s) outro(s) veículo(s)
tenha(m) cobertura de seguro contra danos materiais, prejuízo de terceiros, ou que se
declare(m) culpado(s).
Art. 15. Abrir-se-á processo administrativo interno em caso de multas e acidentes de trânsito.
Seção IV
Da manutenção do veículo
Art. 16. A manutenção do veículo oficial, bem como a gestão de combustível e lubrificantes, Vy
documentação, revisões e limpeza ficarão a gago da Câmara Municipal. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
& Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamara pequeriQ gmail.com
Art. 17. São deveres dos condutores de veículos oficiais da Câmara Municipal de Pequeri:
I - Manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade;
II - Levar ao conhecimento da Presidência quaisquer defeitos ou anormalidades constatadas
no veículo;
HI - Portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da Polícia,
sempre que solicitado;
IV - Respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança;
V - Atender rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito;
VI - Não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, entorpecentes e
fumar no interior do veículo;
VII - Observar os limites relativos à velocidade máxima permitida;
VIII - Ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham
o veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com
culpa ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara Municipal;
IX - Observar o disposto nesta Resolução.
Seção V
Do abastecimento
Art. 18. O veículo deve ser abastecido preferencialmente no Autoposto oficial fixado por
portaria.
81º Autoposto oficial é aquele vencedor de processo de licitação ou cotação de preços
realizados pelo Agente de contratação Licitação da Câmara Municipal.
$2º Se houver necessidade de abastecimento em outras localidades, far-se-á previsão no
processo de adiantamento de despesas, com a devida anotação no processo de Controle de
Relatório de Viagem (Anexo II).
Art. 19. Deverá a Câmara Municipal de Pequeri realizar mensalmente o controle efetivo
> quanto ao consumo de combustível/lubrificantes do veículo oficial, por distância rodada
quantidade de abastecimentos/manutenções.
CAPÍTULO HI |
Em DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
dy Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamara pequer(Q gmail.com
Art. 20. O descumprimento do disposto nesta resolução acarretará ao descumpridor as
responsabilidades administrativas, civis e criminais pelo ato praticado ou consequências
advindas, apuradas em processo administrativo.
Art. 21. Integram esta Resolução o Anexo I Controle de Tráfego do Veículo Oficial da
Câmara, o Anexo II Relatório de Viagem e o Anexo III Planilha de Controle de Combustível.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pequeri, 03 de Janeipe-de 2025.
Cleydsón/Silva Ângelo
PRESIDENTE DA CÂMARA
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Ronaldo Fernandes de S Pedro Paulo de Freitas Menezes
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
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| E9 CamScanner;
CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Ay Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camara, pequeriQ gmail.com
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Esta propositura tem por objetivo fixar normas de regulamentação do uso do veículo
oficial utilizado pela Câmara Municipal de Pequeri de acordo com as regras e princípios
aplicáveis à Administração Pública, de modo a deixar claras as hipóteses da utilização dos
veículos pelos vereadores e servidores em prol do interesse público, evitando-se, ainda, o
uso indevido dos mesmos.
A proposta da Mesa Diretora visa disciplinar o uso do veículo oficial, bem como ao
mesmo tempo impõe regramento para preservação material do patrimônio e proteção do
erário público, vez que é preciso fazer o controle do bem pelo Controle Interno desta Casa
Legislativa.
Desta forma, esperamos contar com a compreensão de todos e com a aprovação desta
resolução
Câmara Municipal de Pequeri, 03 de Janeii
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Ronaldo Fernandes de/Sóuza Pedro Paulo de Freitas Menezes
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
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