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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaInstitui as Visitas Guiadas para Estudantes no âmbito da Câmara Municipal Pequeri e dá outras providências.
native_id280

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Publicação — —
2025-03-31 Norma promulgada — —
2025-03-25 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-03-25 Redação Final — —
2025-03-24 Proposição aprovada — —
2025-03-17 Matéria Inclusa na OD - Votação Única — —
2025-03-17 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-17 Aguardando Distribuição para Comissões — —
2025-03-17 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — —
2025-03-17 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T14:56:27.451870-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

POR
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tek: (32 ) 3278-1028 E-mailcamara pequeriO gmail.com
|
EM, SL.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2025 |
[Ef MUNICIPAL DE PEQUERI
! Protocolado sob Ã
; Protocolado sob o nº Co RESOLUÇÃO NºQ É 12025 PREBIÁENTE
Institui as Visitas Guiadas para Estudantes no
âmbito da Câmara Municipal Pequeri e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Fica instituído as visitas guiadas no âmbito da Câmara Municipal de Pequeri para
todos os estudantes do município.
Art. 2º. As visitas guiadas têm o objetivo de:
I - Proporcionar aos estudantes uma compreensão melhor do funcionamento do poder
legislativo municipal;
II - Incentivar a participação cidadã e o interesse pela política local;
III — Oferecer uma experiência educacional complementar ao currículo escolar.
Art. 3º. As visitas serão organizadas nos seguintes moldes:
I — Cada escola interessada deverá agendar previamente a visita, de acordo com cronograma a
ser disponibilizado pela Câmara Municipal.
Il = As visitas ocorrerão durante o período de aulas, obedecendo ao calendário escolar.
III — Cada visita terá uma duração aproximada de 50 (cinquenta minutos), incluindo uma
apresentação geral do funcionamento da Câmara, um tour pelas instalações e uma sessão de
perguntas e respostas.
Art. 4º. A Câmara Municipal disponibilizará guias capacitados para conduzir as visitas,
podendo contar com o apoio de servidores e vereadores.
Art. 5º. Caberá à Câmara Municipal, por intermédio do setor responsável, realizar ampla
divulgação e promoção das atividades decorrentes.
Art. 6º. As despesas operacionais deverão ser custeadas mediante dotações específicas do
Programa “Câmara Mirim”. )
(em
Scanned with
| 9 CamsScanner;
E CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camara pequeriO gmail.com
Art.7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pequeri, 17 de Março p
6)
(14224)
Cleydson Silva Angelo
PRESIDENTE DA CÂMARA
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Ronaldo Fêrnandes de Sou: Pedro Pauló de Freitas Menezes
VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO
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| 9 CamsScanner;
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamara pequer(Q gmail.com
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Na era da informação e do imediatismo digital, a compreensão do papel das
instituições democráticas torna-se fundamental para a formação de cidadãos conscientes e
ativos. As visitas guiadas à Câmara Municipal de Pequeri visam suprir essa necessidade,
proporcionando aos estudantes a oportunidade de vivenciar de perto o processo legislativo e
compreender seu impacto no dia a dia da sociedade.
Esta iniciativa beneficiará diretamente o desenvolvimento educacional dos alunos,
complementando o que é aprendido em sala de aula com experiências práticas. Além disso,
iniciativas como esta têm o potencial de despertar nos jovens um maior interesse pela
cidadania ativa, preparando-os para serem cidadãos que participam efetivamente da vida
pública.
A proposição ora em tela, não apenas enriquecerá o processo educativo. mas também
fortalecerá os laços entre a comunidade e seus representantes eleitos, tornando a política local
mais acessível e transparente para as futuras gerações.
Pequeri com seu patrimônio cultural e social, merece ser palco de ações inovadoras
que trarão benefícios a longo prazo para suas comunidades. Esta ação irá incentivar este tipo
de interação desde a infância e adolescência, promete reflexos posivadd na sociedade local e,
potencialmente, inspira ações similares em outros municípios.
Portanto, solicito o apoio imprescindível dos Nobres Pares para a aprovação e
implementação das visitas guiadas. Este importante projeto de caráter social, educativo e
político, uma vez aprovado, irá fomentar a aproximação entre a Câmara Municipal e a
comunidade.
Câmara Municipal de Pequeri, 17 de Mar: 2025.
dd
Cleydso Silva Ângelo
PRESIDENTE DA CÂMARA
Ronaldo d Gus de Sou t Pedro Paulo de Freitas Me MEM
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
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