PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/2025
Cria a Ouvidoria da Câmara
Municipal de Pequeri.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber
que o Plenário aprovou:
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Pequeri,
canal permanente de comunicação e interlocução com a sociedade que
permite o recebimento de manifestações, denúncias, solicitações,
informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer
outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e
competências.
Art. 2º. Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal Pequeri:
I – receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de
pessoas físicas e/ou jurídicas dirigidas à Câmara Municipal;
II – organizar os canais de acesso do Cidadão à Câmara Municipal,
simplificando procedimentos;
III – orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de
manifestações dirigidas à Ouvidoria da Câmara Municipal;
IV – responder as questões ou prestar informações aos cidadãos e as
entidades quanto às providências adotadas pela Câmara Municipal
sobre procedimentos legislativos e administrativos de seus interesses;
V – manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos
serviços de Ouvidoria;
Documento assinado digitalmente - Chave: 750d26b2-f8bf-4de8-9a32-4645fce64ef0
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
26/05/2025, 14:51
Página 1 de 5
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.
VI – manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridades, entidades
e associações para envio de correspondências;
VII – acompanhar reuniões com a sociedade civil organizada e demais
reuniões públicas promovidas pela Câmara Municipal, de modo a
prestar esclarecimentos e informar a população, quando solicitados;
VIII – manter atualizado o serviço de perguntas e respostas mais
frequentes no Portal da Câmara;
IX – elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para a
Mesa Diretora;
X – executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou atribuídas
pela Mesa Diretora.
Art. 3º. A Ouvidoria será composta por qualquer servidor já
integrante do quadro de funcionários, designado pela Presidência,
nomeado através de portaria.
Art. 4º. A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria da
Câmara Municipal, por meio do Portal da Câmara e via WhatsApp.
Art. 5º. Caberá à Câmara Municipal, por intermédio do setor
responsável, realizar ampla divulgação da Ouvidoria nas redes sociais.
Art. 6º. As despesas operacionais com a realização da ouvidoria
correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no
orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 7°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pequeri, 15 de Maio de 2025.
Cleydson Silva Ângelo - PRESIDENTE DA CÂMARA
Documento assinado digitalmente - Chave: 750d26b2-f8bf-4de8-9a32-4645fce64ef0
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
26/05/2025, 14:51
Página 2 de 5
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A criação de uma Ouvidoria na Câmara de Vereadores de Pequeri se
fundamenta na necessidade de alinhamento às normas democráticas e
no fortalecimento da transparência e participação cidadã.
Essa iniciativa visa implementar um canal efetivo de comunicação
entre a população e o Poder Legislativo, conforme os princípios
estabelecidos na Constituição Federal do Brasil e em legislações
complementares que tratam da transparência e participação na
administração pública. A Constituição Federal, em seu Artigo 37, §3°,
Incisos I a III, estabelece a obrigatoriedade de entes públicos em
assegurar mecanismos de participação popular e transparência,
promovendo a garantia do acesso às informações e a interação direta
como instrumentos de controle social da gestão pública e
aprimoramento dos serviços prestados.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em levantamento
feito em pesquisa recente, identificou que várias cidades de Minas
Gerais ainda não possui um Canal de Ouvidoria nos Poderes
Legislativo, evidenciando uma lacuna na resposta às demandas dos
cidadãos. A criação de uma Ouvidoria é essencial para concretizar um
modelo de gestão pública que seja dialógico, eficiente e participativo.
Ela permitirá que as demandas, reclamações e sugestões dos cidadãos
sejam recebidas de maneira estruturada e respondidas de forma mais
ágil pelo corpo legislativo municipal, proporcionando um retorno mais
célebre e adaptado às necessidades locais.
Essa estrutura local otimizará o fluxo de informações e melhorará
significativamente a execução das políticas públicas municipais.
A Ouvidoria atuará como um canal institucionalizado para a
comunicação entre o Legislativo e a sociedade, assegurando que as
demandas dos cidadãos cheguem diretamente aos vereadores e setores
competentes.
Documento assinado digitalmente - Chave: 750d26b2-f8bf-4de8-9a32-4645fce64ef0
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
26/05/2025, 14:51
Página 3 de 5
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.
Além disso, estabelecerá um mecanismo claro de prestação de contas,
reforçando a confiança dos cidadãos nas instituições públicas ao criar
um espaço para auditagem social.
Ao agir diretamente sobre questões locais, a Ouvidoria aumentará a
eficácia na resolução de problemas apontados pela população e
estimulará a participação ativa dos cidadãos, desempenhando um
papel fundamental na educação cívica e no fortalecimento da
democracia participativa. Ademais, a implantação de ouvidorias tem
se mostrado eficaz em esferas já existentes, como demonstrado em
municípios que adotaram tal modelo, apresentando evolução na
qualidade dos serviços e maior participação popular.
Portanto, a implementação de uma Ouvidoria na Câmara de Pequeri
não é apenas um imperativo legal e constitucional, mas também uma
medida estratégica para aprimorar a eficiência administrativa,
incrementar a participação popular e assegurar maior transparência e
responsabilidade pública. Essa resolução proporcionará uma melhoria
significativa no serviço público local, promovendo um diálogo
contínuo e construtivo entre o Legislativo e a população que
representa.
Câmara Municipal de Pequeri, 15 de Maio de 2025.
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
PEDRO PAULO DE FREITAS MENEZES
Secretário
Vereador - MDB
RONALDO FERNANDES DE SOUZA
Vice-presidente
Vereador - PRD
Documento assinado digitalmente - Chave: 750d26b2-f8bf-4de8-9a32-4645fce64ef0
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
26/05/2025, 14:51
Página 4 de 5
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
Documento assinado digitalmente - Chave: 750d26b2-f8bf-4de8-9a32-4645fce64ef0
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
26/05/2025, 14:51
Página 5 de 5
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.