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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDispõe as regras de publicação no Portal da Transparência e acesso as informações da Câmara Municipal de Pequeri E-SIC em cumprimento a Lei nº 11.527 de 18 de novembro de 2011.
native_id284

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Publicação — —
2025-06-09 Norma promulgada — —
2025-06-03 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-06-03 Redação Final — —
2025-05-26 Proposição aprovada — —
2025-05-26 Matéria Inclusa na OD - Votação Única — —
2025-05-22 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — —
2025-05-20 Parecer Concluído — —
2025-05-20 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — —
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-15 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T00:05:19.053142-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2025
Dispõe as regras de publicação
no Portal da Transparência e
acesso as informações da
Câmara Municipal de Pequeri
E-SIC em cumprimento a Lei nº
11.527 de 18 de novembro de
2011.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber
que o Plenário aprovou:
Art. 1º Ficam estabelecidas as regras mínimas para a divulgação de
informações ao público no sítio eletrônico da Câmara Municipal de
Pequeri.
Parágrafo único - A responsabilidade pela qualidade das informações
publicadas é dos órgãos internos de onde elas se originaram ou foram
elaboradas, devendo tais informações serem encaminhadas ao servidor
designado por portaria, para que sejam devidamente disponibilizadas.
Art. 2º O Portal da Transparência da CMP, sítio eletrônico já em
operação e à disposição da sociedade na rede mundial de
computadores – Internet –, tem por finalidade veicular dados e 
informações detalhadas sobre a gestão administrativa e execução
orçamentária e financeira das unidades internas da Casa de Leis.
Art. 3º O Portal da Transparência da CMP, observado o disposto no
art. 5º, inc. X, da Constituição Federal, disponibilizará as seguintes
informações:
I – Despesas:
a) Despesas em Tempo Real;
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b) Despesas por Categoria;
c) Despesas de Custeio;
d) Gastos por Favorecido;
e) Diárias;
f) Passagens; 
g) Restos a Pagar.
II – Relatórios de Gestão Fiscal:
a) a cada quadrimestre por ano.
III – Demonstrações Contábeis Anuais:
a) Balanço Financeiro;
b) Balanço Orçamentário;
c) Balanço Patrimonial;
d) Demonstração das Variações Patrimoniais;
e) Demonstração dos Fluxos de Caixa.
IV – Patrimônio:
a) Imóveis;
b) Veículos;
c) Uso dos Veículos Oficiais. 
V – Licitações:
a) Pesquisa de processos e informações
VI - Contratos e Convênios:
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a) Pesquisa de processos e informações.
VII - Servidores:
a) Por lotação;
b) Remuneração;
c) Tabelas de Vencimentos e Gratificações;
d) Publicação Anual dos Valores de Subsídios e Remunerações.
VIII- Atividade Legislativa:
a) Legislação;
b) Projetos de Lei;
c) Votações;
d) Pautas de Sessões Plenárias e de Comissões;
e) Diário de Projetos de Lei;
f) Aprovação de Contas do Prefeito;
g) Efetividade dos Parlamentares.
IX – Vereadores:
a) Consulta a Gastos de Vereadores;
b) Composição da Quota Básica Mensal;
c) Normas da Quota Básica Mensal;
d) Relatórios de Vistorias de Veículos.
X – Bancadas e Comissões:
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a) Consulta a Gastos de Bancadas e Comissões;
b) Composição da Quota Básica Mensal;
c) Normas da Quota Básica Mensal.
XI – Comparativo de Gastos:
a) Gastos por Período dos Vereadores;
b) Gastos por Período das Bancadas e Comissões.
XII – Projetos Legislativos Mais Acessados:
a) Pesquisa Avançada de Projetos. 
Parágrafo único - As informações do Portal Transparência deverão ser
atualizadas até o 30º dia do mês subsequente ao mês a que se referem,
exceção feita ao inc. II, cujas informações serão atualizadas até 30
(trinta) dias após o final de cada quadrimestre, e inc. III, cujas
informações são de caráter anual.
Art. 4º O pedido de acesso a informações poderá ser formulado
pessoalmente junto ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – que
funcionará no Protocolo da Câmara Municipal ou poderá ser, ainda,
formulado diretamente no Portal que a Câmara Municipal mantém na
Internet E-SIC.
Art. 5º O pedido de acesso a informações terá prioridade de
tramitação, estando o seu atendimento, adstrito ao prazo máximo de
20 (vinte) dias prorrogáveis por mais 10 (dez), nos termos da Lei,
condicionado ao comparecimento pessoal do cidadão interessado ou
do representante legal da pessoa jurídica interessada, conforme o caso,
que haverá de se identificar perante o servidor competente, para ter
acesso às informações solicitadas, que lhe serão prestadas a título
gratuito.
Art. 6º O indeferimento, parcial ou total, do pedido de acesso a
informações será excepcional e sempre motivado em razões de
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interesse público, como sigilo ou proteção de informações de caráter
pessoal, contempladas na Lei Federal nº 12.527, de 2011, sendo
passível de recurso ao Presidente da Câmara Municipal de Pequeri,
cuja decisão, quer seja de provimento, quer seja de desprovimento,
será sempre igualmente motivada.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Câmara Municipal de Pequeri, 15 de maio de 2025.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente proposta de Resolução tem como objetivo regulamentar,
de forma clara e objetiva, as normas mínimas para a divulgação de
informações institucionais e administrativas no Portal da
Transparência da Câmara Municipal de Pequeri, em cumprimento ao
disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei
de Acesso à Informação).
O E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão)
é uma plataforma digital criada para facilitar e agilizar o acesso dos
cidadãos às informações públicas, em conformidade com a Lei
Federal nº 12.527/2011 – conhecida como Lei de Acesso à
Informação (LAI).
A partir da LAI, todos os órgãos e entidades públicas passaram a ser
obrigados a garantir, de maneira eficaz, a transparência ativa
(publicação espontânea de informações) e a transparência passiva
(respostas a pedidos de informação feitos pelos cidadãos).
O E-SIC surgiu, nesse contexto, para tornar o processo de solicitação
de informações mais acessível, eficiente e transparente, utilizando a
internet como principal ferramenta.
A Câmara Municipal de Pequeri mantém o E-SIC em seu Portal da
Transparência, permitindo que qualquer cidadão faça pedidos de
acesso à informação diretamente pela internet. Isso fortalece o
compromisso da Casa Legislativa com a transparência, a prestação
de contas e a cidadania.
O E-SIC local funciona de acordo com os prazos previstos em lei, e
todos os pedidos de acesso são tratados com prioridade, garantindo
respostas dentro do prazo máximo fixado.
A iniciativa visa consolidar princípios constitucionais da
transparência, publicidade e acesso à informação, aproximando a
administração pública municipal da sociedade, por meio da ampla
divulgação das informações de interesse coletivo ou geral sobre a
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atuação da Casa Legislativa.
A normativa ora apresentada detalha as obrigações dos órgãos
internos quanto à qualidade e periodicidade das informações
publicadas, atribuindo responsabilidades específicas aos setores de
origem das informações e ao servidor designado para a
operacionalização da divulgação. Dessa forma, objetiva-se garantir a
integridade, a atualização e a confiabilidade dos dados
disponibilizados ao público.
O Portal da Transparência, já em funcionamento, é reafirmado como
ferramenta fundamental de controle social, pois permite o
acompanhamento, por qualquer cidadão, da gestão administrativa,
orçamentária, financeira, patrimonial e legislativa da Câmara. Entre
as informações a serem disponibilizadas estão: despesas detalhadas,
relatórios fiscais, demonstrações contábeis, patrimônio, licitações,
contratos, dados sobre servidores, atividades legislativas, gastos de
vereadores, bancadas e comissões, além de relatórios comparativos e
funcionalidades de pesquisa avançada.
Outro ponto relevante do projeto é a definição de prazos para
atualização das informações, conferindo maior segurança e
previsibilidade ao cidadão interessado. Além disso, são normatizados
meios de acesso – presencial ou eletrônico – resguardando-se o
direito de petição e o atendimento gratuito do cidadão, salvo em
situações excepcionais devidamente fundamentadas, em atenção aos
limites da Lei de Acesso à Informação e da Constituição Federal.
Por fim, a proposta garante a possibilidade de recurso em caso de
indeferimento dos pedidos de acesso, reforçando princípios
democráticos de prestação de contas, defesa do interesse público e
promoção da cidadania ativa.
Diante do exposto, considerando a relevância do tema para o
fortalecimento da transparência e do controle social, submeto à
apreciação deste Plenário o presente Projeto de Resolução,
esperando contar com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.
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 Câmara Municipal de Pequeri, 15 de Maio de 2025.
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
PEDRO PAULO DE FREITAS MENEZES
Secretário
Vereador - MDB
RONALDO FERNANDES DE SOUZA
Vice-presidente
Vereador - PRD
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
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