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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDispõe sobre a criação do Banco de Ideias no âmbito da Câmara Municipal de Pequeri.
native_id285

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Publicação — —
2025-06-09 Norma promulgada — —
2025-06-03 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-06-03 Redação Final — —
2025-05-26 Proposição aprovada — —
2025-05-26 Matéria Inclusa na OD - Votação Única — —
2025-05-22 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — —
2025-05-20 Parecer Concluído — —
2025-05-20 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — —
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-15 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T00:05:35.043654-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2025
Dispõe sobre a criação do Banco
de Ideias no âmbito da Câmara
Municipal de Pequeri.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz
saber que o Plenário aprovou:
Art. 1°. Fica criado o Banco de Ideias da Câmara Municipal de
Pequeri.
Art. 2º. Dos objetivos do Banco de Ideias:
I - promover a legislação participativa no âmbito da Câmara
Municipal de Pequeri;
II - aproximar a Câmara Municipal da comunidade, permitindo que
os cidadãos, individualmente, apresentem sugestões ao Parlamento;
III - propiciar discussões sobre o ordenamento jurídico do
Município.
Art. 3º. O Banco de Ideias será atrelado ao site oficial do Poder
Legislativo de Pequeri, ficando a sua gestão a cargo do servidor
responsável.
Art. 4º. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao
Banco de Ideias.
§ 1º As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes
requisitos:
I - conter a identificação do (a) autor (a), seus meios para contato
bem como a especificação da sugestão;
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II - serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário
eletrônico disponibilizado no sítio da Câmara Municipal ou por meio
de formulário solicitado pessoalmente na Secretaria da Câmara
Municipal.
§ 2º Não serão aceitas sugestões que incidam em qualquer das
seguintes hipóteses:
I - sem a devida identificação do (a) autor (a);
II – que trate de competência exclusiva ou privativa da União ou que
seja de competência de outro ente federado que não o Município;
III - contenham declarações de cunho pornográfico, pedófilo, racista,
violento ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à intimidade
pessoal e familiar, à ordem pública, à moral e aos bons costumes;
IV - que contenham denúncias contra o prefeito ou vereadores,
devendo o denunciante se valer da via adequada para tanto.
Art. 5º. As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e
data de cadastro e disponibilizadas para consulta permanente pelos
vereadores no site da Câmara Municipal.
Art. 6º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal bem como as
Comissões Permanentes ou os vereadores, individualmente ou em
conjunto, poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco
de Ideias para elaborar e protocolar proposições.
Art. 7º. O Banco de Ideias não se confunde com o Projeto de Lei de
Iniciativa Popular e o protocolo da ideia não garante que ela será
atendida, o que depende da avaliação de constitucionalidade,
pertinência e importância da sugestão, ficando a cargo dos
integrantes do Poder Legislativo avaliar a sua viabilidade.
Art. 8°. A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Pequeri, 15 de maio de 2025.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Resolução dispõe sobre a criação do Banco de
Ideias da Câmara Municipal de Pequeri.
De acordo com a Constituição Federal, “todo poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” (Art.
1º, parágrafo único, CF).
Apesar do povo exercer a titularidade do poder, ergue-se a seguinte
indagação: Por qual motivo os titulares do poder (povo) não dispõem
de instrumentos que garantam a sua participação mais efetiva junto
ao Poder Legislativo de Pequeri? Eis a problemática que o presente
Projeto de Resolução se propõe a resolver.
Busca-se, aqui, que os munícipes possam ser ouvidos sobre as suas
demandas, necessidades e também que apresentem sugestões que
irão contribuir para que nós, vereadores, possamos desenvolver um
mandato mais próximo dos cidadãos pequerienses.
Por fim, devo lembrar que a Câmara Municipal compete abrir
caminhos e criar mecanismo que aproximem a comunidade do Poder
Legislativo, garantindo que essa Casa seja sempre a Casa do Povo.
Considerando, portanto, a relevância do tema, solicito apoio dos
parlamentares representantes desta Casa de Leis para apreciação e
aprovação do Projeto de Resolução, uma vez que se trata de tema
que visa garantir uma maior participação da população junto à
Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Pequeri, 15 de maio de 2025.
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
PEDRO PAULO DE FREITAS MENEZES
Secretário
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Vereador - MDB
RONALDO FERNANDES DE SOUZA
Vice-presidente
Vereador - PRD
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
Documento assinado digitalmente - Chave: e27f722d-de6e-426d-b804-5bf19e838ad2
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