| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Que o Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, providencie a instalação de corrimãos nas escadas de acesso ao Ginásio Poliesportivo de Pequeri, a fim de proporcionar mais segurança e acessibilidade aos frequentadores do espaço, com destaque para os idosos que ali realizam atividades físicas regulares. |
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INDICAÇÃO Nº 30/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pequeri, apresenta ao Plenário a presente INDICAÇÃO, solicitando que, após aprovação, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Pequeri, nos seguintes termos: INDICAÇÃO Que o Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, providencie a instalação de corrimãos nas escadas de acesso ao Ginásio Poliesportivo de Pequeri, a fim de proporcionar mais segurança e acessibilidade aos frequentadores do espaço, com destaque para os idosos que ali realizam atividades físicas regulares. JUSTIFICATIVA O Ginásio Poliesportivo Municipal é um importante espaço público destinado à prática esportiva e ao convívio comunitário, especialmente por parte da população idosa que participa de projetos e atividades promovidas pela Prefeitura. Entretanto, as escadas de acesso ao local não possuem corrimãos, o que representa um risco concreto de quedas e acidentes, principalmente entre pessoas com mobilidade reduzida ou fragilidade física, como é comum entre os idosos. A instalação de corrimãos é uma medida simples, de baixo custo e alta eficácia, e atende aos princípios da acessibilidade universal, previstos na Lei Federal nº 10.098/2000 e no Estatuto da Pessoa Documento assinado digitalmente - Chave: 75cb689e-3602-441c-8b23-27d59785536c CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 21/05/2025, 14:30 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Idosa (Lei nº 10.741/2003), além de refletir o dever do Poder Público de garantir segurança, dignidade e inclusão social a todos os cidadãos. Dessa forma, a presente indicação representa um pleito legítimo da comunidade, sendo uma ação preventiva e inclusiva, que certamente trará mais conforto e tranquilidade aos frequentadores do espaço. Câmara Municipal de Pequeri, 14 de maio de 2025. FABRÍCIO COSTA GARCIA Vereador - PDT Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028 Documento assinado digitalmente - Chave: 75cb689e-3602-441c-8b23-27d59785536c CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 21/05/2025, 14:30 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.