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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre as contas da Prefeitura Municipal de Pequeri, relativas ao exercício 2022.
native_id292

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Publicação — —
2025-09-23 Norma promulgada — —
2025-09-22 Proposição aprovada — —
2025-09-22 Matéria Inclusa na OD - Votação Única — —
2025-09-11 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-10 Parecer Concluído — —
2025-09-09 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — —
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-01 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-21T23:07:41.446369-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°: 3/2025
Dispõe sobre as contas da
Prefeitura Municipal de Pequeri,
relativas ao exercício 2022.
A Câmara Municipal de Pequeri, no uso de suas atribuições conferidas
pelo art. 194 do Regimento Interno, aprova:
Art. 1º - São aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Pequeri,
relativas ao exercício 2022 Processo Eletrônico N°1148303.
Art. 2° - Em consequência, fica deferido a expedição de certidão de
quitação ao Prefeito Municipal de Pequeri/MG – Glauco Braga
Fávero, então ordenador de despesas, considerando os atos regulares
por ele praticados, no exercício de 2022.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pequeri, 1 de setembro de 2025.
PEDRO PAULO DE FREITAS MENEZES
Secretário
Vereador - MDB
RONALDO FERNANDES DE SOUZA
Vice-presidente
Vereador - PRD
FABIANO BRUNO REZENDE DA SILVA
Vereador - PSD
Documento assinado digitalmente - Chave: 1710c3b6-bbf6-4bec-a8b8-39a2eeae4329
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
22/01/2026, 15:21
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Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, que atestou a regularidade das contas do
Prefeito Municipal de Pequeri, bem como a inexistência de
irregularidades graves e o cumprimento dos limites constitucionais e
legais na aplicação dos recursos públicos, justifica-se a aprovação do
Decreto Legislativo para aprovação das contas do Chefe do Executivo
referentes ao exercício financeiro de 2022.
Câmara Municipal de Pequeri, 1 de setembro de 2025.
PEDRO PAULO DE FREITAS MENEZES
Secretário
Vereador - MDB
RONALDO FERNANDES DE SOUZA
Vice-presidente
Vereador - PRD
FABIANO BRUNO REZENDE DA SILVA
Vereador - PSD
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
Documento assinado digitalmente - Chave: 1710c3b6-bbf6-4bec-a8b8-39a2eeae4329
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