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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES NOS TERMOS D0 ART. 37 INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id293

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Publicação
2024-01-18 Matéria Transformada em Lei
2024-01-18 Redação Final
2024-01-17 Proposição aprovada
2024-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-01-16 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2024-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-16 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2024-01-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-12 Aguardando Distribuição para Comissões
2024-01-12 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2024-01-12 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T11:51:06.511957-03:00 Aprovada 9 0 0

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'ÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
entro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
raça Dr. Potsch nº 123Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (|82 ) 3278-1028 E-mailcamarapequeriQ botmailcom |||
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2024
RESOLUÇÃO N.º 01/2024
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL pe
| ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
NOS TERMOS DO ART. 37 INCISO X, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pequeri — Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Lei Orgânica do Município, bem como pelo Regimento Interno da Casa
de Leis,
Resolve:
Art.1º Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X, do
art. 37 da Constituição Federal, correspondente à variação do Índice de preços ao
consumidor amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas —
IBGE, os subsídios dos Vereadores municipais terão acréscimo de 4,62% (quatro vírgula,
sessenta e dois por cento).
Parágrafo único: O percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento),
previsto no caput deste artigo, refere-se a recomposição de parte da perda salarial medida
pelo IPCA/IBGE, no período de 01 janeiro de 2023 à 31 de dezembro de 2023.
Art.2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento
próprio Poder Legislativo, consignadas na LOA-Lei Orçamentária Anual.
Art.3º Os efeitos dessa Resolução aplicar-se-ão retroativos a partir de 01 de janeiro
de 2024.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pequeri, MG, 12 de Janeiro de 2024.
gton Luiz Pires Rocha de Carvalho ão Marcos Vieira da Ci
Vereador Vice- Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
el: (32 ) 3278-1028 E-mailcamarapequeria hotmail. com
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Secretário Vereador
Jair Santos Andrade airo Alves da Silva
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Presidente
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PROMULGADO
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PRESIDENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamarapequeria) hotmail.com
JUSTIFICATIVA
A Presente proposição justifica-se por:
A exemplo de proposições com a mesma finalidade apresentadas em legislaturas
anteriores, preliminarmente, cumpre-nos ressaltar, que a Constituição Federal, art. 29, VI,
garante aos Vereadores direito a subsídios que deverão ter seus valores fixados de uma
legislatura para a outra, em obediência ao princípio da anterioridade o qual inviabiliza a
modificação dos respectivos subsídios durante a legislatura.
“Vl- O subsídio dos Vereadores será fixado pelas
respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a
subsequente, observado o que dispõe esta Constituição,
observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei
Orgânica e os seguintes limites máximos:”
Por outro lado, apesar de a fixação dos valores dos subsídios somente poder ser
feita de quatro em quatro anos, anualmente estes valores deverão ser revistos com a
aplicação do índice oficial, como, por exemplo, o IPCA/IBGE no presente caso ou outro
que se coadune com as possibilidades financeiras da Municipalidade, a fim de que a
inflação não lhes corroa o poder aquisitivo. Por isso, a revisão geral anual é prerrogativa
direta do mandato eletivo, não podendo os Vereadores dela dispor nos termos do art. 29,
VI.
À Câmara Municipal compete iniciar o projeto para fazer a revisão geral anual dos
agentes políticos considerando a obrigatoriedade constitucional desta Casa em atualizar
os subsídios dos Vereadores, considerando a aplicação do índice do IPCA/IBGE, tido
como índice inflacionário oficial, considerando a desnecessidade da apresentação de
impacto orçamentário/financeiro, com base nos artigos 16 e 17, 86º, da Lei Federal nº
101/00- Lei de Responsabilidade Fiscal- “devido não haver “criação de despesa” e sim
uma reposição das perdas inflacionárias”, contam os Signatários com a colaboração dos
demais Pares para aprovação da matéria em pauta.
Considerando a súmula 73, do Tribunal de Contas do Estado do Minas Gerais, que
assim dispõe:
SÚMULA 73 (REVISADA NO “MG” DE 26/11/08 -
PÁG. 72 - MANTIDA NO D.0O.C. DE
05/05/11 - PÁG. 08 - MANTIDA NO D.O.C. DE
07/04/14 — PÁG. 04)
“No curso da legislatura, não está vedada a
recomposição dos ganhos, em espécie, devida aos
agentes políticos, tendo em vista a perda do valor
aquisitivo da moeda, devendo ser observados na
fixação do subsídio, a incidência de índice oficial de
recomposição do valor da moeda, o período mínimo
de um ano para revisão e os critérios e limites
impostos na Constituição Federal e legislação
infraconstitucional.
REFERÊNCIA NORMATIVA:
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CamScanner:
CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamarapequeria) hotmail.com
- Art. 37, inciso X da Constituição da República de
1988, com redação dada pela Emenda à
Constituição da República nº 19, de 04/06/98.
Assim atento aos princípios constitucionais que permitem a recomposição salarial,
bem como as orientações do TCEMG, resolve a Mesa diretora da Câmara Municipal,
conclamar aos Nobres Edis pela aprovação do projeto de Resolução em tela, a fim de
cumprir as prerrogativas constitucionais que nos foi conferida pela legislação que rege o
assunto em pauta.
Atenciosamente,
A Câmara Municipal de Pequeri, MG, 12 de janeiro de 2024.
Mala
Washington Luiz Pires Rocha de Carvalho oão Marcos Vieira da Ci
Vereador Vice- Presidente
Ao AAA Wanda
artinS Arruda Fabricio C besta
Vereador
Cleydson Sia Ângelo Vicénte dos Reis Vieira Lobo ,
Secretário Vereador
Jair d ntos Andrade iro Alves da Silva
Vereador Vereador
Já
ds
anidro Lopes Sevaroli
Presidente
Scanned with
| 9 CamsScanner;

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