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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI NOS TERMOS DO ART. 37 INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id294

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Publicação
2024-01-18 Matéria Transformada em Lei
2024-01-18 Redação Final
2024-01-17 Proposição aprovada
2024-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-01-16 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2024-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-16 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2024-01-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-12 Aguardando Distribuição para Comissões
2024-01-12 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2024-01-12 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
UNICAVOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2024
RESOLUÇÃO N.º 02/2024
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
ANUAL NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEQUERI NOS TERMOS DO ART. 37 INCISO X,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pequeri — Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Lei Orgânica do Município, bem como pelo Regimento Interno da Casa
de Leis,
Resolve:
Art.1º Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X, do
art. 37 da Constituição Federal, correspondente à variação do índice de preços ao
consumidor amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas —
IBGE, a tabela de vencimento do quadro de pessoal da Câmara de vereadores em 4,62%
(quatro vírgula, sessenta e dois por cento), decorrentes das perdas inflacionárias.
Parágrafo único: O percentual de 4,62% (quatro vírgula, sessenta e dois por cento)
previsto no caput deste artigo, refere-se a recomposição de parte da perda salarial medida
pelo IPCA/IBGE, no período de 01 janeiro de 2023 à 31 de dezembro de 2023.
Art.2º Os vencimentos que tem como base o salário mínimo nacional que já são
corrigidos automaticamente dia 1 de janeiro de 2024, motivo pelo qual não sofrerão a
recomposição de que trata o artigo anterior.
Art.3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento
próprio Poder Legislativo, consignadas na LOA-Lei Orçamentária Anual.
Art.4º Os efeitos dessa Resolução aplicar-se-ão retroagindo a partir de 01 de janeiro
de 2024.
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
A Câmara Municipal de Pequeri, MG, 12 de Janeiro de 2024.
Washington Luiz Pires Rocha de Carvalho oão Marcos Vieira da Uadht
“ Vereador Vice- Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailicamarapequeria hotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mail:camarapequeriO hotmail.com
JUSTIFICATIVA
A Presente proposição justifica-se por:
A exemplo de proposições com a mesma finalidade apresentadas em legislaturas
anteriores, preliminarmente, cumpre-nos ressaltar, que a Constituição Federal art. 37
inciso X, combinado com o artigo 39, parágrafo $ 4º, ambos da Constituição Federal, que
assim estabelecem:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em
cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices;
À Câmara Municipal compete iniciar o projeto para fazer a revisão geral anual dos
agentes políticos e de seus servidores considerando a obrigatoriedade constitucional desta
Casa em atualizar os vencimentos, considerando a aplicação do índice do IPCA/IBGE, tido
como índice inflacionário oficial. Não há necessidade da apresentação de impacto
orçamentário/financeiro, com base nos artigos 16 e 17, 86º, da Lei Federal nº 101/00- Lei
de Responsabilidade Fiscal- “devido não haver “criação de despesa” e sim uma reposição
das perdas inflacionárias”, contam os Signatários com a colaboração dos demais Pares
para aprovação da matéria em pauta.
Assim atento aos princípios constitucionais que permitem a recomposição salarial,
bem como as orientações do TCEMG, resolve a Mesa diretora da Câmara Municipal
juntamente com o apoio dos demais vereadores, conclamar pela aprovação do projeto de
Resolução em tela, a fim de cumprir as prerrogativas constitucionais que nos foi conferida
pela legislação que rege o assunto em pauta.
Atenciosamente,
A Câmara Municipal de Pequeri, MG, 12 de Janeiro de 2024.
( Des ça do UA
NA Luiz Pires Rocha de Carvalho ão Marcos Vieira da Gs
Vereador Vice- Presidente
Scanned with
CamScanner:
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028, E-mailcamarapequerR) hotmail com
unos
Cleydson k a Ângelo EE.
Secretário Vereador
Jair dos Santos Andrade Jairo Alves da Silva
Vereador Vereador
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Presidente
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