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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal n 944/2003 e dá outras providências
native_id301

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 Publicação — —
2023-05-25 Matéria Transformada em Lei — —
2023-05-18 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2023-05-17 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento — —
2023-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-17 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — —
2023-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-15 Proposição aprovada em 2º votação — —
2023-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação — —
2023-05-15 Proposição aprovada em 1º votação — —
2023-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação — —
2023-05-02 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2023-04-27 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — —
2023-04-27 Análise Preliminar — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 11

Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.61 0-000
Tel: (32) 3278-1234 - E-mail: pequeriDpequeri.mg.gov.br
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 944/2003 e dá outras
providências.
A administração pública para que exerça com presteza a sua função deve está
sempre em evolução, e para que isso aconteça costumeiramente são necessárias mudanças
no intuito de torna-la mais coesa e funcional.
E é neste sentido que apresentamos o presente projeto de lei, com a finalidade
de adequar a estrutura administrativa do município as realidades e necessidades atuais.
Para tanto, propomos a dissolução da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer para a
Secretaria de Cultura e Turismo e Secretaria de Esporte e Lazer, sendo que haverá uma
alteração de nomenclatura na Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e a criação de
uma nova Secretaria, a de Esporte e Lazer. Em consequência será extinto o cargo de Diretor
de Esportes já não sendo mais necessário diante da atual estrutura organizacional da
administração.
Esta necessidade de alteração ocorre para que o setor esportivo tenha maior
independência na criação de seus eventos, com a finalidade de realizar um maior
aproveitamento dos trabalhos e com isso obter a melhor captação dos recursos através do
ICMS Esportivo.
Sabemos que o ICMS Esportivo é de grande importância para os municípios
mineiros, sendo a principal fonte de recurso para manter as atividades esportivas, bem
como incrementar ações diferenciadas no setor, o que consequentemente resulta em uma
boa pontuação junto a SEDESE e maior retorno em recursos (ICMS).
A importância da necessidade dessa autonomia do setor de esportes, e das
execuções de suas ações é facilmente percebida diante do repasse oriundo dos trabalhos
realizados nos últimos 02 (dois) anos, a saber:
- Recebimento do ICMS Esportivo no ano de 2021, referente ao trabalho de
esportes realizado no ano de 2019, foi de R$ 1.663,00 (hum mil, seiscentos e sessenta e
três reais) ano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
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E) CamScanner”:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
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—eZ* VOTAÇÃO
a
APROVADO
2
ai VOTAÇ ÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. OL / 2023.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.6.79 /2023.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
944/2003 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso
de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica acrescido no artigo 6º da Lei Municipal nº 944/2003, o inciso XIl que terá a
seguinte redação:
“Artigo 6º - omissis
La XI - omissis
XII — Secretaria de Esporte e Lazer”
Art. 28. Fica criado o seguinte cargo no artigo 12º da Lei nº 944/2003>
CARGO ÓRGÃO Nº DE VAGAS | REMUNERAÇÃO
Secretário de Esporte e Secretaria de Esporte e 01 Subsidio Fixado em
Lazer Lazer Lei
Parágrafo Único: O órgão acima descrito terá as seguintes atribuições:
Órgão Atribuições |
Secretaria de Esporte e | | - Realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a
Lazer melhor qualidade de vida à população do Município;
Il - Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades, da
secretaria, organizando, orientando e promovendo o
desenvolvimento do processo esportivo a cargo do município;
HI - Incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de
lazer, dando-lhes dimensão educativa;
IV - Desenvolver a prática de ginástica e outros exercícios físicos,
ut
“
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(EB CamsScanner |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI X
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N
UV de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme exigências DM
técnicas;
- V- Zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas; 408
VI - Incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integrada a TE) IN adi
outras formas de atendimento pessoal e social de crianças e
adolescentes em estado de carência, em parceria com outros
órgãos, entidades, instituições públicas e privadas;
VII - Desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, sob
supervisão de profissionais da área, que atenda idosos e
portadores de deficiência;
VIll - Estimular a participação da população do Município em
eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e
seminários;
IX - Assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos
equipamentos necessários eespaços destinados à prática
desportiva e de lazer;
X - Promover a integração com os demais órgãos da Administração
Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos
para as práticas desportivas e de lazer;
XI - Gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua
competência;
XIl - Ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e
estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento -
das atividades no âmbito de sua competência;
XIII - Manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos
bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de
eventos e de atividades esportivas e de lazer;
XIV - Promover ações voltadas para a formulação, coordenação de
diretrizes e ações governamentais para o Esporte no Município de
Pequeri;
XV - Promover pesquisas, debates e eventos para conscientizar a
sociedade sobre a realidade e importância do Esporte na formação
do indivíduo;
XVI - Garantir a inclusão social da comunidade e o intercâmbio e
parcerias com as instituições públicas e privadas;
XVII - Definir critérios de utilização dos espaços de esporte e lazer,
abrangendo as diversas modalidades;
XVIII - Propiciar oportunidades de participação mais ampla dos
atletas, nas modalidades individuais e coletivas, nas atividades
competitivas em que as equipes ou indivíduos representam o
L Município de Pequeri; ]
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ASR PO NNEÇÃS
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E) CamScanner”;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
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Tel: (32 ) 3278-1234 - E-mail: pequeri(Opequerimg.gov.br
XIX - Instalar praças esportivas e de lazer nos locais de risco e
vulnerabilidade social;
XX - Promover programação de eventos esportivos e de lazer, com
destaque para as demandas reprimidas, principalmente pessoas
portadoras de deficiência, pessoas idosas e pessoas que
necessitam de atenção especial;
XXI - Apoiar e proporcionar recursos, na medida da disponibilidade
do orçamento, para as ligas e associações que realizam atividades
esportivas, desportivas e de lazer;
XXI! - Formular e executar programas de esporte amador;
XXIII - Promover programas esportivos junto aos alunos das escolas
do Município;
XXIV — Executar outras atribuições afins.
Art. 3º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 944/2003, em seu inciso X passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 6º - omissis
La IX — omissis
fes)
X- Secretaria de Cultura e Turismo” (NR)
Art. 4º. No artigo 12º da Lei nº 944/2003, o cargo passará a ter a seguinte nomenclatura:
CARGO ÓRGÃO Nº DE VAGAS | REMUNERAÇÃO ]
Secretário de Cultura e Secretaria de Cultura e 01 Subsidio Fixado em
Turismo Turismo Lei
Parágrafo Único: O órgão acima descrito continuará com as seguintes atribuições:
Órgão Atribuições
Secretaria de Cultura e | | - Planejar e coordenar atividades de preservação do patrimônio
histórico, cultural eartístico e o desenvolvimento científico e
tecnológico no âmbito do Município;
Il - Incentivar ao folclore e todas as formas de cultura popular;
Ill - Planejar e coordenar eventos e festas populares ou clássicas,
PE
Turismo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
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culturalmente significativas;
IV - Contribuir, de forma ativa e criadora, para que cada munícipe
encontre os espaços e as condições adequadas que nele estimulem
o gosto pela participação e interação cultural e lhe proporcionem o
acesso às formas de intervenção que melhor correspondam às
suas necessidades e apetências;
V- Difundir e executar atividades artísticas e culturais, despertando
na comunidade o gosto pela arte e cultura em geral;
VI - Executar atividades de preservação do patrimônio histórico,
cultural e artístico, no âmbito do Município;
VII - Realizar eventos e festas populares ou clássicas, culturalmente
significativas;
VIII - Contribuir, de forma ativa e criadora, para que cada munícipe
encontre os espaços e as condições adequadas que nele estimulem
o gosto pela participação e interação cultural, científica e
tecnológica e lhe proporcionem o acesso às formas de intervenção
que melhor correspondam às suas necessidades;
IX - Defender e conservar o patrimônio arquitetônico, histórico e
cultural do Município e integrá-lo coerentemente no processo de
desenvolvimento cultural;
X - Auxiliar no desenvolvimento turístico do Município, tanto pela
promoção do patrimônio histórico e cultural, quanto pela oferta de
atividades e produtos culturais de qualidade; -
XI - Promover uma gestão moderna e eficiente da iniciativa cultural
caracterizada por uma elevada participação social, por uma
ponderada gestão de recursos e por um planejamento a médio e
longo prazo;
XII - Executar trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas,
desenvolvendo umsistema de catalogação, classificação,
referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e
recuperar as informações de caráter geral ou específico e colocá-
las a disposição dos usuários, ou seja, em bibliotecas ou em centro
de documentação ou informação;
XIIl- Acompanhar e executar atividades da Biblioteca Municipal;
XIv — Auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal a fim de
garantir que o interesse turístico municipal receba uma atenção
completa e justa nas deliberações da Administração Municipal,
especialmente as relacionadas ao planejamento e zoneamento, às
obras de utilidade pública, às estradas, à educação, à cultura, ao
meio ambiente e à segurança;
XV - Identificar todos os setores da Administração Municipal cujas
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As a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
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Tel: (32 ) 3278-1234 - E-mail: pequeri(Dpequeri mg.gov.br
políticas e programas tenham um efeito significativo sobre a
atividade turística;
XVI - Monitorar e gerir as políticas e programas que se relacionem
com a atividade turística;
XVII — Notificar os órgãos competentes quanto aos efeitos de suas
políticas e programas sobre a atividade turística do Município e, se
necessário, sugerir modificações e melhorias;
XVIII — Retratar, de forma precisa, a identidade e a imagem do
Município, enfatizando seu patrimônio natural, cultural, histórico e
artístico;
XIX — Estimular o desenvolvimento de material informativo para os
visitantes, que irão, entre outras coisas:
a) descrever a história, a economia, as instituições políticas, os
recursos naturais, O patrimônio cultural, as instalações recreativas
ao ar livre e as principais festas do Município;
b) estimular os visitantes a protegerem as espécies ameaçadas, os
recursos naturais e os tesouros culturais;
c) instaurar a ética no tratamento dos recursos culturais e naturais
do Município.
XX — Fomentar um entendimento entre os residentes do Município
e os funcionários públicos sobre a importância da hospitalidade e
do turismo para o Município;
XXI — Trabalhar em conjunto com todas as empresas locais,
instituições de ensino, Administração Pública, a fim de garantir a
disponibilidade de serviços especiais aos visitantes;
XXII — Estimular a redução de barreiras de caráter arquitetônico, ou
de qualquer outro tipo, que impeçam a mobilidade de pessoas
portadoras de deficiência física;
XxIll — Colaborar com a Secretaria Municipal de Saúde, para que
lagos, córregos, rios e represas localizadas em terras públicas
estejam livres de poluentes e não ofereçam perigo para os fins
turísticos e recreativos, adotando medidas necessárias, incluindo a
criação de material público informativo, para atrair a cooperação
dos moradores e visitantes com os esforços do Município no
sentido de proteger a vida selvagem e os recursos naturais do seu
Uso excessivo e destruição;
XXIV — Colaborar com a Secretaria Municipal de Saúde — Vigilância
Sanitária, para que a mesma fiscalize o cumprimento dos padrões
de saneamento nos equipamentos de hospedagem, de
alimentação, das praças e de outras instalações existentes para os
turistas em visita ao Município;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER,
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000 x
Tel: (32) 3278-1234 - E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
ÉS rr,
a
[XXV — Colaborar com a Secretaria Municipal de Obras para a]
manutenção das estradas e pontes do Município, facilitando assim
o acesso aos atrativos e produtos turísticos;
XXVI - Colaborar com a Secretaria Municipal de Governo — Setor de
Convênios, para que a mesma atue junto às administrações
públicas federal e estadual, com o objetivo de fomentar o
desenvolvimento da infraestrutura turística do Município,
trabalhando também para a preservação e restauração de locais
históricos que sejam atrativos para o turista;
XXVII — Orientar os membros dos órgãos de Segurança Pública e os
funcionários públicos municipais para que recebam bem os
visitantes considerando os preceitos da hospitalidade;
XXVIII — Orientar o Conselho Municipal de Educação para que o
mesmo estimule a apresentação de programas de capacitação e
qualificação em serviços turísticos para os que trabalham com
hospitalidade e disponibilize a educação para o turismo, cultura e
meio-ambiente nas escolas do Município;
XXIX - Fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e
turismo de negócios em consonância com as deliberações do
Conselho Municipal de Turismo;
XXX - Realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços
visando infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em
conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e
social;
XXXI - Realizar exposições de artes para valorização dos artistas,
bem como a difusão cultural na Cidade;
XXxII - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou
privadas consoante os objetivos que definem as políticas de
turismo;
XXXIII - Conduzir projetos culturais e de expansão turística no
Município;
XXXIV - Discutir com lideranças locais planos de ação e tipos de
apoio do poder municipal ao desenvolvimento cultural e turístico;
XXXV - Coordenar estudos e ações sobre o aperfeiçoamento do
potencial turístico de Pequeri, decorrente do seu patrimônio
natural e cultural e da sua importância no contexto regional;
XXXVI - Implantar um sistema atualizado de informações sobre a
indústria turística na região como: infraestrutura de serviços e
perfis de turistas;
XXxvil - Estudar a identificação das manifestações culturais de
| Pequeri e região como forma de associar à execução das políticas
PEQUERI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
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, | públicas de incentivo ao turismo;
Xxxvill - Providenciar a elaboração de perfis e estudos de
viabilidade que orientem empreendimentos turísticos públicos ou
privados;
XXXIX - Proporcionar assistência técnica a iniciativas turísticas,
dando prioridade às que gerem empregos e aproveitem recursos
locais;
XL - Catalogar a legislação e regulamentação local, estadual e
nacional sobre cultura e turismo, visando subsidiar o
desenvolvimento de suas atividades;
| XLI - Promover eventos culturais e turísticos que atraiam visitantes
e movimentem a economia do Município;
XLII — Estimular o desenvolvimento da infraestrutura, das
instalações, dos serviços dos produtos e dos atrativos turísticos do
Município;
XLIII — Mensurar e qualificar periodicamente a oferta turística local;
XLIV — Criar oportunidades para educação e treinamento
profissional das ocupações relacionadas à hospitalidade e ao
turismo;
XLV — Estimular a cooperação entre a Administração Pública
Municipal, os indivíduos, as comunidades e as pessoas jurídicas,
para o progresso dos interesses turísticos do Município;
XLVI — Pesquisar constantemente, o Setor Público, o Privado e a
comunidade, acerca da elaboração, execução, monitoramento e
avaliação dos programas e políticas de turismo do Município;
XLVII — Desenvolver um plano abrangente de promoção do
Município de Pequeri em outros Municípios, Estados e Países;
XLVIII — Medir e prever o volume do fluxo turístico, as receitas e o
impacto da atividade turística em termos ambientais, econômicos,
sócio-culturais e político-institucionais;
XLIX — Conceder liderança àqueles que se interessarem pelo
turismo no Município;
L L — Executar outras atribuições afins.
Art. 5º. Fica extinto o cargo abaixo mencionado, contido no art. 12 da Lei Municipal nº
944/2003, que fora criado pela Lei Municipal nº 1.301/2014.
CARGO ÓRGÃO Nº DE VAGAS | REMUNERAÇÃO
Diretor de Esporte Secretaria de Governo 01 R$ 1.832,92
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Prefeito Municipal de Pequeri - MG
al sm) ( lua
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
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Paragrafo Único: Ficam também extintas as atribuições referentes ao cargo de Diretor de
Esportes
Art. 6º. Para execução inicial da Secretaria de Esporte e Lazer, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil
reais) para atender às despesas abaixo relacionadas:
2 - Prefeitura Municipal de Pequeri
15 — Secretaria de Esporte e Lazer
15 - Esporte e Lazer
27 —- Desporto e Lazer
27.812 - Desporto Comunitário
27.812.013 — Movimento é Vida
27.812.013.2.0230 — Subsidio Secretaria de Esporte e Lazer
3.1.90.11.00-2.500.000 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 43.000,00
Art. 7º. A cobertura do crédito especial no montante de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil
reais) de que trata o artigo 6º se fará através de superávit financeiro, no Orçamento
Municipal de 2023.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias na Lei
Orçamentária Anual — LOA (Lei Municipal 1.603/2022), para a regularização da secretaria.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições
em contrário em especial a Lei Municipal 1.519/2021.
GLAUCO BRAGA Assinado de forma digital por
GLAUCO BRAGA
FAVERO:0320175 Favero:03201756695
Dados: 2023.04.27 14:26:45
6695 -0300'
Glauco Braga Fávero
Pequeri, 29 de peso de 2023.
ba
(sn)
: Scanned with
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Fer)
yr:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
DESCRIÇÃO DA DESPESA DE CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
E EXTINÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES.
RI RETARIA AZ ; Z :
DO SECRETÁRIO REALIZADOATRAVÉS DE SUBSÍDIO FIXADO EM LEI. VALOR DO SUBSIDIO R$3.639,90
+ 20% DE INSS= R$4.367,88. FICA EXTINTO O CARGO DE DIRETOR DE ESPORTE NO VALOR DE
R$1.832,92 + 20% DE INSS =R$366,59 TOTALIZANDO R$ 2.199,51, OBTENDO UMA DIFERENÇA DE
EXERCÍCIO 2025
2.482,56)
EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2024
JANEIRO 2.320,15
FEVEREIRO 2.320,15] 2.482,56
MARÇO 2.320,15 2.482,56)
2.482,56
ABRIL 2.168,37 2.320,15
MAIO 2.168,37 2.320,15 2.482,56
2.168,37
2.320,15 2.482,56]
2.168,37
JULHO 2.320,15 2.482,56
2.168,37)
AGOSTO 2.320,15 2.482,56
SETEMBRO 2.320,15 2.482,56
2.168,37
2.320,15 2.482,56
2.482,56
OUTUBRO
2.168,37 2.320,15)
NOVEMBRO
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u
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3.794,65 4.640,30)
DEZEMBRO
TIPO DE DESPESA
| Despesa Obrigatória de Caráter Continuada
VALOR PREVISTO DAS DESPESAS ACIMA - 2023
VALOR PREVISTO DAS DESPESAS ACIMA - 2024 e 2025 R$ 62.546,56
1 Aperfeiçoamento de Ação Governamental
FONTES DE RECURSOS
qem O | [Joss]
Dlmos 1]
Do LNMBASIOFINANDO "Su
IMPACTO FINANCEIRO
A previsão do índice da folha com a criação do cargo será de 47,03%
: Scanned with
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E 7 CR ATURAS
EST E DO medias |
DO Contador
GLAUCO BRAGA Aedo dá form ga
FAVERO:03201756695 FAVEROO320N75665
Prefeito Municipal
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cs) CamScanner |

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