PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1234 - E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei
Complementar, autoriza o Poder Executivo a repassar os recursos recebidos da União para
cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda
Constitucional 127/2022 e dá outras providências.
A finalidade deste projeto está em permitir que o Município destine aos
profissionais da enfermagem e técnicos de enfermagem, os valores repassados pela União
a título de assistência financeira complementar, a fim de, junto com a remuneração, atingir
os valores relativos ao piso salarial de cada categoria.
Embora a matéria envolvendo este repasse esteja um tanto quanto conturbada pelo
excesso de informações desencontradas e desconexas, o Poder Executivo já realizou uma
reunião com a valorosa classe de profissionais, esclarecendo que irá destinar
nominalmente os valores recebidos, no exato termo do projeto de lei complementar que
agora envia a essa r. Casa.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, ainda,
que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei
Complementar, vem à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão.
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e
conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Ilustríssimos
Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
GLAUCO BRAGA FÁVERO
- Prefeito Municipal —
PEQUERI,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
A o o
-—dº vor AÇÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03 /2023 &* VOTAÇÃO
APROVADO APROVADO
POR
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº. 1.644 [2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA
CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA
CONSTITUCIONAL 127/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de
minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais
enfermeiros e técnicos de enfermagem, valores recebidos da União, através do Fundo
Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar
da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do
STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de
16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Parágrafo Único: O pagamento será devido aqueles profissionais que se encontram
no efetivo exercício da função e cadastrados no CNES (Cadastro Nacional de
PEQUERI,
Estabelecimento de Saúde).
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Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido
do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS
(https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º. - Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de
22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para
atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma
automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não
custeio pela União.
Art. 4º. - O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento
básico dos respectivos servidores, embora sobre esse valor incida contribuição
previdenciária patronal.
Art. 5º. - A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica
no aumento de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos
vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o
vencimento base dos respectivos servidores.
Art. 6º. - Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da
União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 7º. - A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito
suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e
abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 8º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
som = 4
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Tel: (32 ) 3278-1234 - E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
Pequeri, 14 de Setembro de 2023.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
- Pfefeito/Municipal —
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Porsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-pmailcamaropequeriçO hotmail.com
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
03/2023 DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO.
t
fica VOTAÇÃO Autoriza o Poder executivo a repassar recursos
MONADOrcebidos da União para cumprimento da
EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2023 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 03/2023 DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO.
(Vereador Proponente Cieydson Silva Ângelo)
Art. 1º Inseri Parágrafo Único no art. 1. do Projeto de Lei complementar nº 03/2023 com
a seguinte redação:
Parágrafo Único: O pagamento será devido aqueles profissionais que se encontram no
efetivo exercício da função e cadasirados no CNES (Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde).
Câmara Municipal de Pequeri, 19 de Setembro de 2023.
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Cleydso iliva Ângelo
Vereador
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“CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pegueri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapeguerio hotmail.com
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
03/2023 DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO.
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mal Autoriza o Poder executivo a repassar recursos
O O INEIONADO ecebidos da União para cumprimento da
(a)
ssistência financeira complementar de que
«=> trataa Emenda Constitucional 127/2022 e dá
utras providências.
EMENDA IFICATIVA Nº 08/2023 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 03/2023 DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO.
(Vereador Proponente Cleydson Silva Ângelo )
Art. 1º modifica o art. 4º. do Projeto de Lei complementar nº 03/2023 com a seguinte
redação:
Art. 4º- O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico
dos respectivos servidores, embora sobre esse valor incida contribuição
previdenciária patronal.
Câmara Municipal de Pequeri, 19 de Setembro de 2023.
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Secretário
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