PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1234 E-mail: pequeri(Qpequerimg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência e aos demais Edis o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais do magistério do
Município de Pequeri, para cumprimento do disposto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020
e Portaria 67/2023 e dá outras providências.
A proposição tem por objetivo precípuo obter a devida e necessária autorização do
Poder Legislativo Municipal para fins promover o reajuste no vencimento dos profissionais do
magistério municipal, alterando a legislação municipal que alterou o Anexo | da Lei
Complementar Municipal 1.432/2018, que instituiu o Estatuto do Magistério - Plano dos
Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério da Administração Pública Direta do
Município de Pequeri-MG.
Através deste projeto o Município pretende promover o REAJUSTE nos termos da
Portaria Interministerial, de modo a respeitar o piso nacional.
Logo, como medida de justa valorização dessa tão importante categoria, o Executivo
Municipal vê a necessidade de promover a concessão do reajuste de forma retroativa ao mês
de janeiro de 2023, para mitigar as perdas do efeito corrosivo da inflação.
Também é importante deixar registrado que através desta proposição legal o
Município busca incorporar à remuneração dos referidos profissionais o adicional de curso
superior, no percentual de 5% (cinco por cento), e o adicional de especialização, no percentual
de 8% (oito por cento).
Com a referida medida, tais adicionais são incorporados, definitivamente, ao salário
de contribuição de cada servidor, de modo que a partir de então, sobre tais valoresincidirão a
contribuição previdenciária, fazendo com que tal valor continue sendo percebido pelo servidor
mesmo após sua aposentadoria, ou afastamento previdenciário, em clarividente benefício. ly
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Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, ainda,
que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei, vem
agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
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GLAUCO BRAGA FÁVERO
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“4º VOTA ÇÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ne 05 /2023 E, 7 OU (o)
POR APRSTADO POR é)
VOTOS LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.654 /2023
“pispõe Sobre o Reajuste Salarial dos Profissionais do
Magistério do Município de Pequeri, Alterando a Lei
Municipal 1.4.32/2018 — Estatuto do Magistério — e
pemais Legislações que Modificaram o seu Anexo | e dá
outras providências.”
SANCIONADO
O ÍREFEITO MUNICIPAL DE PEQUERI, no uso de suas atribuições e nos termos da
Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei Complementar para
apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Vereadores:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar os novos vencimentos, nos termos da
Portaria Interministerial do MEC - Ministério da Educação, de nº 067, que fixa o Piso Nacional
para os Profissionais do Magistério, para os servidores que se encontram abaixo do Piso,
será incorporados ao seu salário base os seguintes adicionais: de 5% (cinco por cento) para
curso superior previsto na lei nº 860/2000 e 8 % (oito por cento) para especialização, previsto
na Lei nº 1.432/2018, passando para os seguintes valores, conforme tabela:
a) Professor Municipal | - Vencimento de R$ 2.762,84 (Dois mil, setecentos e sessenta e dois
reais eoitenta e quatro centavos), para uma jornada de 25 (vinte e cinco) horassemanais.
Valor do Piso
Vencimento Adicional 5% Adicional 8% Diferença Para
Básico Atual (Curso Superior) | (Especialização) | Completar o Piso 2023
+
R$ 2.403,52 R$ 120,18 R$ 192,28 R$ 46,86 R$ 2.762,84
ess
R$ 2.403,52 Não Possui R$ 192,28 R$ 167,04 R$ 2.762,84
-
R$ 2.403,52 Não Possui Não Possui R$ 359,32 R$ 2.762,84
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b) Professor Municipal | - Vencimento de R$ 24,56 (vinte e quatro reais e cinquenta e seis
centavos), porhora/aula por aula ministrada de 50 (cinquenta) minutos.
c) Supervisor Pedagógico - Vencimento de R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e
quarenta eum centavos), para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais.
d) Diretor Escolar - Vencimento de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e
cinquenta e cinco centavos) para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
e Art. 2º - Em 2025, fica estabelecido que será enviado para aprovação da Câmara Municipal
a criação de um novo Adicional de Formação para os servidores do quadro de pessoal do
magistério municipal, conforme realidade financeira do município.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria
do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis Municipais nº
1.459/2019, 1.491/2020, 1.558/2021 e 1.600/2022, visto que teve como finalidade alterar o
Anexo | da Lei Municipal nº 1.432/2018.
Parágrafo Único — Os efeitos financeiros decorrentes da presente lei retroagem a partir de 1º
de janeiro de 2023.
Pequeri, 23 de novembro de 2023.
GLAU! GA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri — MG
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