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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaProíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Pequeri e dá outras providências.
native_id305

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 Publicação — —
2023-03-03 Matéria Transformada em Lei — —
2023-02-28 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2023-02-27 Proposição aprovada em 2º votação — —
2023-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação — —
2023-02-13 Proposição aprovada em 1º votação — —
2023-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação — —
2023-02-13 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento — —
2023-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-02-13 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — —
2023-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-02-03 Aguardando Distribuição para Comissões — —
2023-01-17 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — —
2023-01-17 Análise Preliminar — —

Documents (1)

texto original #

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Zé VOTAÇÃ
CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº, 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000%
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamarapequeriQ hotmail.com PRESIDENTE
Projeto de lei nº 01/2023
Gui nº. 4.616 / 2023
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura
* CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Protocolado sobo nº O 3
Livron* OO Folhas
de fogos de estampidos e de artifícios, assim como
de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro
Tuidoso no Município de Pegueri e dá outras
É VOTAÇÃ
áenhi
2023
A Câmara Municipal dé iLaprova sei ha qualidaderesiBrafeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o manuseio, utilização, a queima e a soltura de fogos de
estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito
sonoro ruidoso de alta intensidade em todo o território do Município de Pequeri.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de
vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em
recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator que queima e
solta fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos
de efeito sonoro ruidoso a imposição de multa na monta de R$ 1.000,00 (mil reais), valor
que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência N
cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 4º A multa de que trata o artigo anterior será atualizada anualmente pela
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior ou
outro índice adotado pelo município caso haja e que reflita e reponha o poder aquisitivo da
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailzamarapequeniO hotmail.com
moeda.
Art. 5º A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento desta lei
serão de responsabilidade do órgão a ser determinado pelo Poder Executivo através de
decreto.
Art. 6º Para melhor utilização dos valores arrecadados com multas, poderá o poder
executivo reverter tais valores para o custeio de programa e ações de prevenção e
conscientização sobre esse tema e apoio a projetos voltados para o bem estar animal.
Art. 7º O início da aplicação das penalidades poderá ser precedido de campanha
educativa, para esclarecimento sobre as proibições e sanções impostas por esta lei, além
da nocividade desses artefatos explosivos à saúde humana e animal.
Art. 8º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas
complementares necesárias à execução da presente lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Pequeri, 17 de Janeiro de 2023.
Sandro Lopês Sevaroli
Vereadop Propone
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| 9 CamsScanner;
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamarapequeri(O hotmail.com
Justificativa
O presente projeto de lei objetiva proibir a fabricação, a comercialização, o
manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim
como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do
Município de Pequeri.
Com efeito, a propositura foi idealizada visando o bem-estar de idosos, doentes,
bebês, crianças , pessoas com grau elevado de autismo e animais que sofrem com os
estouros e estampidos.
A saber, os animais, principalmente os cães, gatos e aves têm o aparelho auditivo,
por deveras, sensível, de maneira que ficam estressados e chegam a se mutilar ou se
acidentar na ânsia de fugir de tais ruídos.
Quem possui animais em casa é testemunha do terror que os fogos de estampidos
e similares representam aos animais, inclusive tais pessoas passam as datas festivas em
casa, v. g. Réveillon, para minimizar os estresses de seus bichos.
Por essa razão, a iniciativa em tela não objetiva proibir os fogos de visuais, que
trazem luzes e cores e não produzem estampidos. A ideia é acabar com a poluição
sonora, mas ao mesmo tempo atender às expectativas dos que esperam pelo espetáculo
pirotécnico, principalmente durante grandes festas populares, já que, os fogos de artifício
visuais, sem estampidos, podem ser utilizados normalmente.
Aproveito para informar que os Municípios de Campinas, Ubatuba, Registro, SantosjW « [
Belo Horizonte, Juiz de Fora e Camboriú já contam com legislação análoga ao presente
projeto.
Em descisão recente sobre o tema o ministro Alexandre Barroso do Supremo
Tribunal Federal em um descisão argumentou que a proteção do meio ambiente e da
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Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (22) 3278-1028 E-mailcamarapequeri(ã botmailcom
Saúde integram a competência material comum dos entes federativos e, segunda a
jurisprudência do Supremo, estados e municípios podem editar normas mais protetivas,
com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse.
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STF julga constitucional lei que proíbe uso de fogos de artifício ruidosos na capital paulista
O Tribunal entendeu que a norma local foi editada visando assegurar maior proteção à saúde e ao meio amiuente no âmbito do muncípio.
B atoa pessoas já veram isso
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RE DOE are rOCUEGONHO Fome o ms
Por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Poder Legislativo, e diante do
nítido interesse público abrangido pela questão soliciamos aos nobres pares que aprovem
este projeto de lei.
Pequeri, 17 de Janeiro de 20283.
Sandro Lopes Sevaroli
Vereador Proponente
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