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← Pequeri (MG)

materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaDispõe sobre a oferta de absorventes higiênicos em unidades da rede de atenção primária à saúde e nas escolas públicas que ofertam anos finais do ensino fundamental e ensino médio.
native_id307

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 Publicação — —
2023-03-03 Matéria Transformada em Lei — —
2023-02-28 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2023-02-27 Proposição aprovada em 2º votação — —
2023-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação — —
2023-02-27 Proposição aprovada em 1º votação — —
2023-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação — —
2023-02-17 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento — —
2023-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-02-17 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — —
2023-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-02-13 Aguardando Distribuição para Comissões — —
2023-02-07 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — —
2023-02-07 Análise Preliminar — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mail: camarapequeriQ)hotmail.com
du nº. 4649 2025 a —É VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.º (12, DE 2023
(Vereador Fabrício Costa Garcia)
TAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Dispõe sobre a oferta de absorventes higiênicos em
Protocolado sob o n.º 943
tivron* 00% Folhas a
-s Recebidoas — AS:00
iza 0a O Oy e ;
| A Câmara Municipal de Pequeri aprova e o Prefeito Munici
unidades da rede de atenção primária à saúde e nas
escolas públicas que ofertam anos finais do ensino
dem e ensino médio. S ANCIONADO
sanciono a
seguinte lei:
” Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a oferta de absorventes higiênicos em unidades da
rede deatenção primária à saúde e nas escolas públicas que ofertam anos finais do ensino
fundamental e ensino médio.
Art. 2º. As unidades da rede de atenção primária à saúde disponibilizarão a oferta
de absorventes higiênicos nos termos das normas regulamentadoras.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,07 de fevereiro de 20,
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etica avo (sto) co ido! aa
E. (Sr) G gras
Scanned with
E Camscaner:
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem como objetivo a distribuição gratuita de absorventes
higiênicos nas unidades de saúde, dentro das condições estabelecidas pelas normas
regulamentadoras, no intuito de fomecer maior apoio às mulheres carentes e evitar
constrangimentos € privações durante o periodo menstrual. As necessidades biológicas
das mulheres são inerentes e inevitáveis, deveriam ser tratadas com normalidade, porém
não é o que ocorre. A sociedade criou um estigma em torno da menstruação difícil de
transpor, em algumas culturas as mulheres são até mesmo afastadas da vida social e
consideradas impuras, em outras a discriminação ocorre de forma menos explícita. A
pobreza menstrual é um problema mundial e que possui pouca abordagem no Brasil e
nenhum apoio do governo. Mulheres muitas vezes passam por situações constrangedoras
e até problemas de saúde quando do uso de materiais inapropriados na tentativa de
substituir o item de higiene. A realidade nas escolas não é diferente. A cada ano letivo
vários dias de aula são perdidos devido à falta de acesso aos absorventes.
O insumo é, sem dúvida, não apenas produto de higiene pessoal, mas de proteção
da saúde da mulher, inclusive, como vimos, da esfera mental.
A realidade damulher é crítica em vários aspectos. Há comprovação de que a falta
de saneamento básico e acesso à água potável atinge principalmente as mulheres por
razões sociais e biológicas, como gravidez, menstruação e também a expectativa de que
seja a mulher a cuidar da casa e da família. A dependência de instalações sanitárias é
grande c a falta de higiene pode gerar doenças diversas no aparelho reprodutor feminino,
gerando esterilidade e até mesmo a morte.
Em 2014 a Organização das Nações Unidas — ONU reconheceu o direito à higiene
menstrual como questão de direitos humanos e saúde pública. Os produtos de higiene
menstrual são hoje considerados bem de luxo por pessoas em vários países, há situações,
como no sistema prisional, em que é usado até mesmo como moeda de troca entre as
detentas. A movimentação financeira em tomo da comercialização desses produtos é alta,
porém as consequências para a população mais vulnerável podem ser terríveis e acabam
marginalizando ainda mais essas mulheres.
Scanned with
E Camscaner:
Propomos, assim, que os absorventes higiênicos passem a ser distribuídos pelas
unidades de saúde c escola dentro das condições estabelecidas pelas normas
regulamentadoras, a exemplo do que ocorre em alguns países do mundo.
A ação fica limitada à fonte de recurso de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e caso
não haja disponibilidade financeira para esse ano, que seja a ação incluída no orçamento
seguinte no caso de ser a lei aprovada.
Dessa forma, o Poder Executivo poderá organizar da melhor maneira a nova ação
que, certamente, trará incontáveis benefícios à população feminina brasileira.
Contamos com a participação dos ilustres Pares para o aperfeiçoamento e
aprovação da proposta.
Sala das Sessões,07 de fevereiro de 2023.
Vereador Proponente

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