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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaInstitui a semana municipal da prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas e da outras previdências.
native_id308

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Publicação
2023-04-04 Matéria Transformada em Lei
2023-03-21 Enviada para Sanção do Prefeito
2023-03-20 Proposição aprovada em 2º votação
2023-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2023-03-06 Proposição aprovada em 1º votação
2023-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2023-02-17 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2023-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-17 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2023-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-13 Aguardando Distribuição para Comissões
2023-02-13 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2023-02-13 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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Protocolado sobon? XY
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Roxa VOTAÇ Ã
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamarapequeria) hotmail.com
ba; 2 3.640/ 4023
ROJETO DELEI OS /2023
A? VOTAÇA.
PROVADO “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
vo VENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E
; ATE AO Uso DE DRO6G DA
-— — OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE
A Câmara Municipal de Pequeri aprova e eu, na qualidade de Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
PREFEITO MUNIC]PAL DE PEQUERI
Art. 1º — Fica por esta Lei instituída no Pequeri a “Semana Municipal de Prevenção/
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana
correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de
Combate às Drogas.
Parágrafo Único — A semana criada por esta Lei passa a fazer parte do Calendário
Oficial de eventos do Município de Pequeri.
Art. 2º — Compete ao Executivo a regulamentação da presente lei e o apontamento das
secretarias competentes, a fim de fomentar e organizar ações sobre o tema, a saber:
campanhas e/ou, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências,
passeatas, etc.
$ 1 - os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como objetivo precípuo a
transmissão de ensinamentos às crianças e adolescentes acerca da nocividade e as
consequências do uso de droga.
$ 2 — As ações da Semana devem envolver a participação de professores, estudantes,
funcionários, famílias, pais e responsáveis, profissionais especializados no tema, bem
como de toda a comunidade no entorno da Unidade Escolar.
$ 3 — Para divulgação das ações da semana poderá elaborar o executivo confeccionar
cartilhas, folders, cartazes, publicações em redes sociais e no site oficial da Prefeitura
Municipal, divulgação em veículos de som, rádio e jornais de circulação no município,
garantindo que os cidadãos sejam amplamente informados sobre o evento.
Art. 3º — As atividades e ações de combate ao uso de drogas, de que trata o artigo
anterior, serão realizadas em toda a rede pública de ensino, podendo se estabelecer
parcerias com a polícia Civil e Militar, entidades religiosas, ONGs e Associações sem
fins lucrativos que atuam no combate ao uso de drogas.
Scanned with
Wii” CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailicamarapequeri(ã) hotmail com
Art. 4º — Todos os eventos e atividades durante a Semana deverão fazer referência ao
conteúdo de que se trata esta Lei.
Art. 5º — Caberá ao Poder Legislativo promover, durante a Sessão Ordinária da semana
que compreende o dia 26 de junho, um momento especial visando divulgar e fortalecer
as ações propostas na presente Lei.
Art. 6º — As diversas ações previstas nesta Lei poderão ser ampliadas e aplicadas a
qualquer tempo, de acordo com o interesse público e a necessidade da administração
pública.
Art. 7º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pequeri, 13 de fevereiro de 2023.
N
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Vereador Proponente
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(5%)
Gt pe.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailicamarapequeriQ hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Cria a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate às drogas.
O uso das chamadas drogas ilícitas tem alcançado números alarmantes em nosso
país e de forma muito particular em nosso município, colocando em risco o futuro de
nossas crianças e adolescentes. As causas deste fenômeno são diversas e complexas. Por
vezes sentimo-nos impotentes diante da situação, que gera problemas familiares e
sociais, refletindo nos índices de criminalidade e contribuindo para a sensação de
insegurança pública.
O presente projeto de lei foca na abordagem preventiva como caminho de
enfrentamento do problema. A prevenção do uso indevido de drogas, por meio da
sensibilização e a educação, é fundamental para se obter êxito nesta questão.
Para tal, faz-se necessário voltar o olhar para a escola, ambiente no qual a
criança se desenvolve como pessoa e aprende os valores que irão nortear sua vida a sua
conduta como cidadão. O papel do professor e /ou educador é fundamental, dentro do
contexto pedagógico, como um trabalho de reflexão e pensamento crítico, de modo que
o estudante, em sua liberdade, seja responsável por suas ações, tendo condições de fazer
escolhas saudáveis e desenvolvendo assim a sua autonomia como indivíduo.
A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate às drogas é
apenas o primeiro passo para que nos possibilite dar uma resposta às necessidades de
nosso tempo, até que possamos ter campanhas permanentes com o envolvimento de
todos os setores de nossa sociedade.
Os dependentes de hoje eram as crianças de ontem, que talvez tenhamos deixado
de amparar. E preciso, pois, que cuídemos para que não se multipliquem as tristes
estatísticas que corroem a nossa juventude e as nossas famílias.
Diante do exposto, conto com o apoio dos pares para aprovação e implantação
efetiva do presente Projeto de Lei.
Pequeri, 13 de fevereiro de 2023.
Vereador Proponente
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