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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamarapequer( hotmail com
PROJETO DE LEI Nº 06/2023
(Vereador Fabricio Costa Garcia)
fui nº 4.623/2023
| CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO.
Protocolado sob o n.º 469 SITE E REDES SOCIAS DA PREFEITURA
tnron* QOL Folhas Av MUNICIPAL DE PEQUERI DO
à IR oEBDido ds 13:30 ns DETALHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS
à Em po: EO 188. EMENDAS IMPOSITIVAS.”
Sora.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Esta lei determina a divulgação no site oficial e nas redes
- sociais da Prefeitura Municipal de Pequeri/MG, dos dados referentes ao
detalhamento da execução das Emendas Impositivas no curso do Exercício
Financeiro.
$ 1º - Para atender o disposto no caput deverá ser criado um link
específico, em que serão concentradas as informações referentes a todas as
Emendas Impositivas.
$ 2º — Fica obrigatoria a divulgação nas redes sociais da Prefeitura
Municipal de Pequeri/MG da conclusão da execução da Emenda Impositiva.
Art. 2º - Os dados básicos, a que se refere o caput do art. 1º, que
devem ser obrigatoriamente divulgados no site oficial e nas redes sociais da
Prefeitura Municipal de Pequeri/MG, são os seguintes:
| — autor da emenda;
Il - objeto da emenda;
Ill - ano da emenda;
IV — data prevista para execução da emenda;
V — data da execução da emenda;
SANCIONADO
(ad AS.
VI - valor da emenda (previsto);
VII - valor da emenda (empenhado);
VIII - valor da emenda (liquidado); PREI E MUNICIPAL DE PEQUERI
IX -valor da emenda (pago)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeni MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailtcamarapequeriO hotmail com
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pequeri, 27 de fevereiro de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeni MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailcamarapequeriO hotmailcom
JUSTIFICATIVA
A finalidade do presente Projeto de Lei é determinar a
divulgação no site oficial da Prefeitura de Pequeri/MG dos dados referentes ao
detalhamento da execução das Emendas Impositivas no curso do Exercicio
Financeiro.
A propositura em discussão busca privilegiar a publicidade e a
transparência, que são princípios que devem nortear a atuação da administração
pública, nos estritos termos do que estabelece o art. 37 da Constituição Federal.
Cabe dizer ainda que a presente proposição privilegia o direito
fundamental à informação que, conforme estabelece o artigo 5º, inciso XXXIII da
Constituição Federal, assegurando a todos os cidadãos o acesso à informação
de interesse público da coletividade.
Considerando que todo cidadão tem o direito de obter
informações sobre os cofres públicos em linguagem acessível, 0 art. 37, 81º, da
Constituição Federal, estabelece que "A publicidade dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social "
Por todo exposto, considerando a relevância do tema e, por se
tratar de medida que privilegia os princípios da transparência e da publicidade
bem como o direito fundamental à informação, convido os parlamentares
representantes desta Casa de Leis, para apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Pequeri, 27 de fevereiro de 2023.
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