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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL NA INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id312

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 Publicação
2023-04-12 Matéria Transformada em Lei
2023-04-11 Enviada para Sanção do Prefeito
2023-04-10 Proposição aprovada em 2º votação
2023-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2023-04-10 Proposição aprovada em 1º votação
2023-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2023-03-23 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2023-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-23 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2023-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-23 Aguardando Distribuição para Comissões
2023-03-23 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2023-03-23 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: ( 32 ) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Dhotmail. com
28 E
VOTAÇã
APROVAD
PROJETO DE LEINº 09/23
POR
"DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇR
DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA E
CÂMARA MUNICIPAL NA INTERNET, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A,
PRESIDENTE
S 'R FEITO MUÉNCIPAL DE PEQUERI
A Câmara Municipal"de Pequeri aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone
para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
1 - Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição
ou órgão que cada membro representa;
II - Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III - Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV - Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
V - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
Parágrafo Único - os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone
"Conselhos Municipais" no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias depois de
confeccionados.
Art. 2º - A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado
"Conselhos Municipais" redirecionando os usuários de sua página parao link da Prefeitura
Municipal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 22 de março de 2023. * CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
( Sado ) | Protocolado sob o n.º SA
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+ Recebido as ho: dO ns
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Vereador Fabrício Garcia
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeriA) hotmail.com
. JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa maior transparência em relação aos Conselhos
Municipais.
A transparência pública, além de possuir um papel fundamental no combate à
corrupção, viabiliza a contribuição tempestíva da sociedade e dos órgãos de controle, no
fomecimento de elementos para que o Estado se torne cada vez mais eficiente e efetivo.
Ademais, estimula o desenvolvimento de uma cultura de integridade na gestão dos
negócios públicos e incentiva o esforço por melhores políticas e programas de governo.
Contamos com a participação dos ilustres Pares para o aperfeiçoamento e
aprovação da proposta.
Sala das Sessões, em 22 de março de 2023.
Vereador Fabrício Garcia
Scanned with
E) CamScanner”;

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