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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaInstitui lei que tem como objetivo fomentar a prática da inteligência emocional no âmbito municipal, a fim de promover o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos.
native_id313

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-11 Publicação
2023-05-11 Matéria Transformada em Lei
2023-05-03 Enviada para Sanção do Prefeito
2023-05-02 Proposição aprovada em 2º votação
2023-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2023-04-24 Proposição aprovada em 1º votação
2023-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2023-04-24 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2023-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-24 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2023-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-10 Aguardando Distribuição para Comissões
2023-04-05 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2023-04-05 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr: Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Dhotmail.com
4 NOTAÇe.-
IDENTE
GO DE LEI A MM,
* CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI) Ze; Muuicpol º 16231202
Protocolado sob o n.º IB
Livron* 002, Folhas 6 |
» Recebigo E Ee | âmbito municipal, a fim de promover o bem-estar
' fem 06 | [23
É e a qualidade de vida dos cidadãos.”
a
“Institui lei que tem como objetivo
fomentar a prática da inteligência emocional no
A Câmara Municipal de Pequeri aprova e o Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta lei tem como objetivo fomentar a prática da inteligência
emocional no âmbito municipal, a fim de promover o bem-estar e a qualidade de vida
dos cidadãos.
Artigo 2º - Define-se como inteligência emocional a capacidade de reconhecer,
compreender e gerenciar as próprias emoções, assim como as emoções dos outros,
visando à promoção de relações interpessoais saudáveis e à solução de conflitos de
forma construtiva.
Artigo 3º - A administração pública municipal deverá promover ações
educativas e de conscientização sobre inteligência emocional, por meio de palestras,
Scanned with
cursos, workshops e outras iniciativas que visem à promoção do autoconhecimento e do
desenvolvimento da empatia e da resiliência.
Artigo 4º - Os órgãos públicos municipais deverão oferecer atividades regulares
de prática de inteligência emocional, como meditação, yoga, mindfulness e outras
práticas que possam contribuir para o desenvolvimento da consciência emocional e da
capacidade de lidar com as próprias emoções de forma saudável.
Artigo 5º - A administração municipal deverá incentivar a inclusão da disciplina
de inteligência emocional no currículo escolar da rede pública municipal, em todos os
níveis de ensino.
Artigo 6 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 05 de abril de 2023.
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Vereador Fabrício Costa Garcia
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Vereador João Marcos Vieira da Cruz o E 7 1)
Pipa: p cá
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Scanned with
Justificativa
A inteligência emocional é uma habilidade fundamental para a promoção do
bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos, tanto no âmbito pessoal como
profissional. A capacidade de reconhecer, compreender e gerenciar as próprias emoções
e as emoções dos outros é essencial para o estabelecimento de relações interpessoais
saudáveis e para a solução de conflitos de forma construtiva.
Com o intuito de promover a prática da inteligência emocional no âmbito
municipal, esta lei busca incentivar ações educativas e de conscientização sobre o tema,
“bem como a oferta de atividades regulares de prática de inteligência emocional nos
órgãos públicos municipais. Também busca incentivar a inclusão da disciplina de
inteligência emocional no currículo escolar da rede pública municipal.
Dessa forma, a presente lei visa contribuir para o desenvolvimento pessoal e
interpessoal dos cidadãos, bem como para a promoção de uma cultura de paz e de
diálogo no âmbito municipal.
Assim, peço o apoio dos nobres pares para aprovação desse Projeto de Lei.
Pequen;, 05 de abril de 2023.
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CamScanner |
hiper
Vereador Fabrício Costa Garcia
Do
(ereador João Marcos Vieira'da Cruz
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