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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaDispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais às entidades que menciona e dá outras providências.
native_id319

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-02 Publicação
2023-03-02 Matéria Transformada em Lei
2023-02-28 Enviada para Sanção do Prefeito
2023-02-27 Proposição aprovada em 2º votação
2023-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2023-02-13 Proposição aprovada em 1º votação
2023-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação
2023-02-09 Parecer favorável Comissão de Finanças e Orçamento
2023-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-09 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2023-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-02 Aguardando Distribuição para Comissões
2023-01-31 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil
2023-01-31 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1234 - E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
MENSAGEM
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a concessão de subvenções sociais às entidades Associação de Caridade São
José de Bicas - Hospital São José e Sociedade de Caridade de Mar de Espanha - Santa Casa
de Misericórdia, Associação de Refúgio dos(as) Meninos (as) de Rua — Associação REMER e
dá outras providências.
A finalidade deste projeto está em permitir a concessão de subvenções sociais às
entidades acima indicadas, a fim de possibilitar que elas continuem executando
importantes serviços na área da saúde e na área social de nosso município.
É de se registrar que a presente proposição foi formalizada em consonância com as
disposições contidas na Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/2000 e Lei Orçamentária para
o exercício de 2023 nº. 1.603/2022.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto, considerando, ainda,
que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Administração, tal Projeto de Lei, vem
agora à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada,
espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
UCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal
PEQUERI,
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| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1234 - E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
a
2" VOTAÇÃO
por “PROVADO
Votos
LEIMUNICIPALNS 1643/2023
PROJETO DE LEI Nº O / 2023.
PRESj ENTE
“Dispõe Sobre a Concessão de Subvenções
Sociais às Entidades que Menciona e dá outras
providências”. -
a im cuia,
RAGA FÁVERO
CIPAL DE PEQUERI
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso
de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercício de 2023 às seguintes entidades:
| - Associação de Caridade São José de Bicas - Hospital São José, no valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais);
| - Sociedade de Caridade de Mar de Espanha — Santa Casa de Misericórdia, no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
|| - Associação de Refúgio dos (as) Meninos (as) de Rua — Associação REMER, no valor de R$
54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Art. 2º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade
financeira do Município.
“Art. 3º - Fica a Entidade contemplada com as subvenções sociais, obrigada a prestar contas
da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal.
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Scanned with
| 9 CamsScanner;
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUE É
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 - Centro - Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1234 - E-mail: pequeriDpequerimg.gov.br
Parágrafo único — A entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, OU
que não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções até que a
situação seja regularizada, bem como deverá ressarcir ao erário, os valores apurados em
procedimento instaurado pela Administração.
Art. 4º - As despesas constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pequeri, 02 de —Hanço de 2023.
Glauc: ga Fávero
a j Prefeito/Municipal de Pequeri - MG
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